Revogada Norma
24/05/1990
#13012

Circular Nº 1.738

Autoriza o trânsito do boletim de recolhimento da arrecadação estadual do Ceará nos sistemas locais e regionais de compensação.

                         CIRCULAR N. 001738                          
                         ------------------                          

ÀS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SERVIÇO DE  COMPENSAÇÃO
DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS                                           

                              AUTORIZA O TRÂNSITO DO BOLETIM DE RECO-
                              LHIMENTO   DA   ARRECADAÇÃO   ESTADUAL-
                              BRAE/CE  NOS SISTEMAS LOCAIS E INTEGRA-
                              DOS  REGIONAIS DE COMPENSAÇÃO DO ESTADO
                              DO CEARÁ.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 23.05.90, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11, INCISO VI
DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, DECIDIU QUE:                           

                    ART.  1º. PODERÁ TRANSITAR PELO SERVIÇO DE   COM-
PENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS, NOS SISTEMAS LOCAIS E INTEGRADOS
REGIONAIS DE COMPENSAÇÃO LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ, O BOLETIM DE
RECOLHIMENTO  DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL-BRAE/CE, DOCUMENTO CUJA FINALI-
DADE SERÁ O REPASSE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, DAQUELE ESTADO, ARRECADA-
DOS PELA REDE BANCÁRIA.                                              

                    ART.  2º. O BANCO DO BRASIL S.A.,  NA   QUALIDADE
DE  EXECUTANTE DO SERVIÇO À EPÍGRAFE, DIVULGARÁ PARA OS PARTICIPANTES
O  MODELO PADRONIZADO DO BOLETIM DE RECOLHIMENTO DA ARRECADAÇÃO ESTA-
DUAL-BRAE/CE,  AS NORMAS NECESSÁRIAS PARA SEU TRÂNSITO NO SERVIÇO  DE
COMPENSAÇÃO  DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS,  BEM COMO A DATA A PARTIR DA
QUAL O DOCUMENTO TRANSITARÁ PELO SERVIÇO.                            

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                    ART.  4º. EM CONSEQÜÊNCIA, ENCONTRAM-SE ANEXAS AS
FOLHAS NECESSÁRIAS  À  ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES -
MNI.                                                                 

                              BRASÍLIA (DF), 24 DE MAIO DE 1990.     

                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                

OBS.: AS  FOLHAS DE ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES  EN-
      CONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SEDE OU NAS DELEGA-
      CIAS REGIONAIS DESTE ÓRGÃO.                                    











Perguntas e respostas

O que autoriza a Circular N. 001738?
A Circular N. 001738 autoriza o trânsito do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE nos sistemas locais e integrados regionais de compensação do Estado do Ceará.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001738?
A base legal para a decisão é o artigo 11, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Circular N. 001738 entrou em vigor?
A Circular N. 001738 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de maio de 1990.
O que acompanha a Circular N. 001738 para atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI)?
A Circular N. 001738 acompanha as folhas necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Onde estão disponíveis as folhas de atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI)?
As folhas de atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) estão à disposição dos interessados na sede ou nas delegacias regionais do Banco Central do Brasil.
Qual instituição é responsável por divulgar o modelo padronizado do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE?
O Banco do Brasil S.A. é responsável por divulgar o modelo padronizado do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE.
Qual é a finalidade do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE?
A finalidade do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE é o repasse dos tributos estaduais arrecadados pela rede bancária do Estado do Ceará.
Quais informações o Banco do Brasil S.A. deve divulgar aos participantes?
O Banco do Brasil S.A. deve divulgar o modelo padronizado do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual-BRAE/CE, as normas necessárias para seu trânsito no serviço de compensação de cheques e outros papéis, bem como a data a partir da qual o documento transitará pelo serviço.

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