Revogada Norma
29/05/1990
#12913

Circular Nº 1.740

Altera o saldo mínimo diário das reservas bancárias para instituições financeiras com carteira comercial.

                         CIRCULAR N. 001740                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DETENTORAS DE CARTEIRA COMERCIAL            

                              ALTERA O SALDO MÍNIMO DIÁRIO DAS RESER-
                              VAS  BANCÁRIAS  NO PERÍODO DE  04.06  A
                              03.08.90.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 29.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
LEI  Nº 4.595, DE 31.12.64, ART. 10, INCISOS III E IV, COM A  REDAÇÃO
QUE  LHE FOI DADA PELOS ARTS. 19 E 20 DA LEI Nº 7.730, DE 31.01.89, E
NA RESOLUÇÃO Nº 1.093, DE 20.02.86, DECIDIU:                         

                    ART.  1º.  NO ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE  DIÁRIO,
PARA  OS  PERÍODOS  DE MOVIMENTAÇÃO COMPREENDIDOS  ENTRE  04.06.90  E
03.08.90,  O  SALDO DAS RESERVAS BANCÁRIAS NÃO PODERÁ SER INFERIOR  A
80%  (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DO EXIGÍVEL DO RECOLHIMENTO COMPUL-
SÓRIO  E DO ENCAIXE OBRIGATÓRIO INDICADOS PARA OS RESPECTIVOS  PERÍO-
DOS.                                                                 

            PARÁGRAFO  1º.  A PARTIR DE 06.08.90 PREVALECERÁ A  REGRA
CONTIDA  NO ART. 5º DA CIRCULAR Nº 1.601, DE 18.03.90, COM A  REDAÇÃO
QUE LHE FOI DADA PELA CIRCULAR Nº 1.658, DE 09.04.90.                

            PARÁGRAFO 2º. AS INSTITUIÇÕES QUE NÃO CUMPRIREM O PERCEN-
TUAL  MÍNIMO FIXADO NO "CAPUT" DESTE ARTIGO INCORRERÃO NOS CUSTOS/PE-
NAS PREVISTOS NO ART. 6º DA CIRCULAR Nº 1.601, DE 18.03.90, COM A RE-
DAÇÃO CONFERIDA PELA CIRCULAR Nº 1.658, DE 09.04.90.                 

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 29 DE MAIO DE 1990.     

                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                



Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001740 entrará em vigor?
A Circular N. 001740 entrará em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular N. 001740?
A Circular N. 001740 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o saldo mínimo diário das reservas bancárias no período de 04.06.90 a 03.08.90.
Qual é o período de vigência da alteração do saldo mínimo diário das reservas bancárias?
O período de vigência da alteração é de 04.06.90 a 03.08.90.
Qual regra prevalecerá a partir de 06.08.90?
A partir de 06.08.90, prevalecerá a regra contida no Art. 5º da Circular Nº 1.601, de 18.03.90, com a redação dada pela Circular Nº 1.658, de 09.04.90.
O que acontece com as instituições que não cumprirem o percentual mínimo fixado?
As instituições que não cumprirem o percentual mínimo fixado incorrerão nos custos/penas previstos no Art. 6º da Circular Nº 1.601, de 18.03.90, com a redação conferida pela Circular Nº 1.658, de 09.04.90.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular N. 001740?
A decisão é baseada na Lei Nº 4.595, de 31.12.64, Art. 10, Incisos III e IV, com a redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução Nº 1.093, de 20.02.86.
Qual é o saldo mínimo diário das reservas bancárias estabelecido pela Circular N. 001740?
O saldo mínimo diário das reservas bancárias não poderá ser inferior a 80% do valor do exigível do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório indicados para os respectivos períodos.

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