Revogada Norma
04/06/1990
#12900

Circular Nº 1.746

Permite participação de instituições financeiras não-bancárias em operações com títulos estaduais e municipais, com anuência de bancos no SELIC.

                         CIRCULAR N. 001746                          
                         ------------------                          

                             COMPLEMENTA CRITÉRIOS DE TRATAMENTO PARA
                             TÍTULOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PREVISTOS
                             NA CIRCULAR Nº 1.729, DE 15.05.90.      

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 31.05.90, TENDO EM VISTA O  DISPOSTO
NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                  

                    ART.  1º.  PERMITIR QUE INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS
NÃO-BANCÁRIAS,INDICADAS PELOS EMISSORES DE TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS
E MUNICIPAIS, PARTICIPEM DAS OPERAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 1º DA CIR-
CULAR Nº 1.729, DE 15.05.90, DESDE QUE APRESENTEM A EXPRESSA ANUÊNCIA
DE  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA PARTICIPANTE DO SISTEMA  ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC, QUANTO À CESSÃO DE SUA CONTA  DE
RESERVAS PARA A LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS REFERIDAS OPERAÇÕES.       

                    ART. 2º. AS DEFICIÊNCIAS DE RESERVAS GERADAS PELA
RETROATIVIDADE DOS RESGATES DE TÍTULOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, DE QUE
TRATA  O  ITEM  II DO ARTIGO 4º DA CIRCULAR Nº  1.729,  DE  15.05.90,
PODERÃO  SER COBERTAS, DESDE A DATA DO RESGATE ATÉ A DA ROLAGEM, PELO
DEPARTAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA E OPERAÇÕES ESPECIAIS - DEDIP, ATRAVÉS
DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM BASE NOS TÍTULOS NOVOS.              

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                                    BRASÍLIA (DF), 4 DE JUNHO DE 1990

LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS         GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA 
DIRETOR                             DIRETOR                          









Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 31 de maio de 1990?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu permitir que instituições financeiras não-bancárias, indicadas pelos emissores de títulos públicos estaduais e municipais, participem das operações previstas no artigo 1º da Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990, desde que apresentem a expressa anuência de uma instituição financeira bancária participante do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) quanto à cessão de sua conta de reservas para a liquidação automática das referidas operações.
Qual é a função do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) mencionada na Circular nº 1.746?
O SELIC é mencionado como o sistema no qual uma instituição financeira bancária deve ceder sua conta de reservas para a liquidação automática das operações previstas na Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990.
O que é a Circular nº 1.746?
A Circular nº 1.746 complementa critérios de tratamento para títulos estaduais e municipais previstos na Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990.
Quem são os diretores que assinaram a Circular nº 1.746?
Os diretores que assinaram a Circular nº 1.746 são Luis Eduardo Alves de Assis e Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
O que permite o artigo 1º da Circular nº 1.746?
O artigo 1º permite que instituições financeiras não-bancárias participem das operações previstas no artigo 1º da Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990, desde que tenham a anuência de uma instituição financeira bancária participante do SELIC.
Como podem ser cobertas as deficiências de reservas geradas pela retroatividade dos resgates de títulos estaduais e municipais?
As deficiências de reservas podem ser cobertas pelo Departamento da Dívida Pública e Operações Especiais (DEDIP) através de operações compromissadas com base nos títulos novos, desde a data do resgate até a da rolagem.
Quando a Circular nº 1.746 entrou em vigor?
A Circular nº 1.746 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de junho de 1990.