Revogada Norma
05/06/1990
#8631

Circular Nº 1.747

Permite que aplicações em Letras do Tesouro Nacional sejam computadas para o limite mínimo dos fundos de aplicações de curto prazo.

                         CIRCULAR N. 001747                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE                                      
FUNDOS DE APLICAÇÕES DE CURTO PRAZO                                  

                              PERMITE O CÔMPUTO DAS APLICAÇÕES EM LE-
                              TRAS DO TESOURO NACIONAL PARA EFEITO DO
                              ATENDIMENTO DO LIMITE  MÍNIMO   DE  QUE
                              TRATA A ALÍNEA "A" DO ITEM 1 DA  CIRCU-
                              LAR Nº 1.411, DE 29.12.88.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 31.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ITEM II DA RESOLUÇÃO Nº 1.199, DE 10.10.86, E NO PARÁGRAFO 1º DO  AR-
TIGO 1º DO REGULAMENTO ANEXO À REFERIDA RESOLUÇÃO, DECIDIU:          

                    ART. 1º AS APLICAÇÕES DOS FUNDOS DE APLICAÇÕES DE
CURTO PRAZO EM LETRAS DO TESOURO NACIONAL PODEM SER  COMPUTADAS  PARA
EFEITO DO ATENDIMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE QUE TRATA A ALÍNEA "A"   DO
ITEM 1 DA CIRCULAR Nº 1.411, DE 29.12.88.                            

                    ART. 2º ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                            BRASÍLIA (DF), 5 DE JUNHO DE 1990        

                            GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA         
                            DIRETOR                                  












Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa utilizada pela Circular nº 001747?
A Circular nº 001747 faz referência ao item II da Resolução nº 1.199, de 10.10.86, e ao parágrafo 1º do artigo 1º do regulamento anexo à referida resolução.
Quando a Circular nº 001747 entra em vigor?
A Circular nº 001747 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular nº 001747?
A Circular nº 001747 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Circular nº 001747?
O objetivo da Circular nº 001747 é permitir que as aplicações dos fundos de aplicações de curto prazo em Letras do Tesouro Nacional sejam computadas para o atendimento do limite mínimo estabelecido na alínea 'A' do item 1 da Circular nº 1.411, de 29.12.88.
Quando a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu sobre a Circular nº 001747?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu sobre a Circular nº 001747 em sessão realizada em 31.05.90.
Qual é a data de publicação da Circular nº 001747?
A Circular nº 001747 foi publicada em 5 de junho de 1990.
O que permite a Circular nº 001747?
A Circular nº 001747 permite o cômputo das aplicações em Letras do Tesouro Nacional para efeito do atendimento do limite mínimo de que trata a alínea 'A' do item 1 da Circular nº 1.411, de 29.12.88.

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