Revogada Norma
07/06/1990
#11451

Circular Nº 1.748

Altera o artigo 3º da Circular 1.686 para definir regras de depósito em dólar para vendas em moedas estrangeiras específicas.

                         CIRCULAR N. 001748                          
                         ------------------                          

                              ALTERA  O  ARTIGO  3º  DA  CIRCULAR Nº 
                              1.686, DE 19.04.90.                    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 06.06.90, DECIDIU:                              

                    ART.  1º. O ARTIGO  3º DA  CIRCULAR  Nº 1.686, DE
19.04.90, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:                    

                   "ART.  3º. NA HIPÓTESE DE A VENDA A CLIENTE REALI-
ZAR-SE  EM MOEDA OUTRA QUE NÃO AS LISTADAS NESTE ARTIGO, O CORRESPON-
DENTE  DEPÓSITO SERÁ EFETUADO PELO EQUIVALENTE EM DÓLARES DOS ESTADOS
UNIDOS, OBSERVADA A PARIDADE  DISPONÍVEL  NO  SISTEMA DE  INFORMAÇÕES
BANCO  CENTRAL - SISBACEN, TRANSAÇÃO PTAX800, OPÇÃO 5 - COTAÇÕES PARA
CONTABILIDADE, DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE CÂMBIO:                                                  

        MOEDA                              CÓDIGO ENOC               

        COROA DINAMARQUESA                     055                   
        COROA NORUEGUESA                       065                   
        COROA SUECA                            070                   
        DINAR COVEITEANO                       100                   
        DÓLAR CANADENSE                        165                   
        DÓLAR DOS ESTADOS UNIDOS               220                   
        ESCUDO PORTUGUÊS                       315                   
        FLORIM HOLANDÊS                        335                   
        FRANCO BELGA                           360                   
        FRANCO FRANCÊS                         395                   
        FRANCO SUÍÇO                           425                   
        IEN JAPONÊS                            470                   
        LIBRA ESTERLINA                        540                   
        LIRA ITALIANA                          595                   
        MARCO ALEMÃO                           610                   
        PESETA ESPANHOLA                       700                   
        UNIDADE MONETÁRIA EUROPÉIA (ECU)       918                   
        XELIM AUSTRÍACO                        940".                 

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 7 DE JUNHO DE 1990      

                              ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI           
                              DIRETOR                                









Perguntas e respostas

O que altera a Circular nº 1.748?
A Circular nº 1.748 altera o artigo 3º da Circular nº 1.686, de 19 de abril de 1990.
Quem assinou a Circular nº 1.748?
A Circular nº 1.748 foi assinada por Antonio Cláudio Sochaczewski, Diretor do Banco Central do Brasil.
Como deve ser efetuado o depósito correspondente em caso de venda em moeda não listada no artigo 3º?
O depósito correspondente deve ser efetuado pelo equivalente em dólares dos Estados Unidos, observada a paridade disponível no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade, do dia útil imediatamente anterior ao da celebração do contrato de câmbio.
Quais são algumas das moedas listadas no artigo 3º da Circular nº 1.686?
Algumas das moedas listadas são: Coroa Dinamarquesa, Coroa Norueguesa, Coroa Sueca, Dinar Coveiteano, Dólar Canadense, Dólar dos Estados Unidos, Escudo Português, Florim Holandês, Franco Belga, Franco Francês, Franco Suíço, Ien Japonês, Libra Esterlina, Lira Italiana, Marco Alemão, Peseta Espanhola, Unidade Monetária Europeia (ECU) e Xelim Austríaco.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 06.06.90?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o artigo 3º da Circular nº 1.686, de 19 de abril de 1990.
Quando a Circular nº 1.748 entrou em vigor?
A Circular nº 1.748 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 1990.
Qual é o código ENOC para a Libra Esterlina?
O código ENOC para a Libra Esterlina é 540.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.