Revogada Norma
07/07/1990
#9418

Carta Circular Nº 2.093

Esclarece procedimentos para conversão de cruzados novos em cruzeiros relativos a recursos dos fundos PIS/PASEP.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002093                       
                      ------------------------                       


AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          




                              ESCLARECE  PROCEDIMENTOS LIGADOS A CON-
                              VERSAO DE CRUZADOS NOVOS PARA CRUZEIROS
                              DE RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS PIS/PA-
                              SEP.                                   



                    COM  RELACAO  AS INFORMACOES DE  CONVERSOES  PARA
CRUZEIROS  DE RECURSOS EM CRUZADOS NOVOS RELATIVOS AOS FUNDOS PIS/PA-
SEP  DE  QUE TRATA A OPCAO N. 30 DA TRANSACAO PRES800, DO SISTEMA  DE
INFORMACOES BANCO CENTRAL (SISBACEN), ESCLARECEMOS QUE:              

                    ART.  1.. A OPCAO N. 30 - PIS/PASEP - ABONO E BE-
NEFICIOS E DE USO EXCLUSIVO:                                         

                    I  - DO BANCO DO BRASIL S.A., QUANDO SE TRATAR DE
RECURSOS DESTINADOS A PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS OU COTAS DO PASEP;   

                   II  - DA  CAIXA  ECONOMICA FEDERAL, QUANDO SE TRA-
TAR  DE  RECURSOS DESTINADOS A PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS OU COTAS  DO
PIS;                                                                 

                       1.. AS DEMAIS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO PO-
DEM  UTILIZAR,  EM NENHUMA HIPOTESE, A OPCAO N. 30 DE QUE TRATA  ESTE
ARTIGO.                                                              

                       2.. AS INSTITUICOES QUE TENHAM UTILIZADO INDE-
VIDAMENTE  A REFERIDA OPCAO PARA CONVERSAO OU PAGAMENTOS DO PIS DEVE-
RAO  FAZER  O ESTORNO DOS VALORES, PROVIDENCIANDO  EVENTUAIS  ACERTOS
JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL.                                     

                    ART.  2.. A OPCAO N. 16 - SAQUES DO PIS/PASEP FOI
CRIADA PARA USO DE TODAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS, INCLUSIVE BANCO
DO BRASIL S.A. E CAIXA ECONOMICA FEDERAL, QUANDO SE TRATA DE RECURSOS
ORIGINARIOS  DO PIS/PASEP MANTIDOS PELOS TITULARES NO DIA 15.03.90 EM
DEPOSITOS  A VISTA OU EM APLICACOES NO MERCADO FINANCEIRO E QUE FORAM
RETIDOS,  EM CRUZADOS NOVOS, A ORDEM DO BANCO CENTRAL, CUJA CONVERSAO
FOI PERMITIDA ATE 03.05.90, CONFORME AS PORTARIAS N. 72, DE 29.03.90,
E  260, DE 03.05.90, DO MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMEN-
TO.                                                                  

                    ART.  3.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRARA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA(DF), 7  DE JUNHO DE 1990.     


DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO            DEPARTAMENTO DE NORMAS DO     
E AUTORIZACOES BANCARIAS               MERCADO DE CAPITAIS           


CARLOS CORREA ASSI                     ANTONIO CAETANO FILHO         
CHEFE                                  CHEFE                         







Perguntas e respostas

O que é a opção n. 30 da transação PRES800 do SISBACEN?
A opção n. 30 da transação PRES800 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) refere-se à conversão de recursos em cruzados novos relativos aos fundos PIS/PASEP.
Para que foi criada a opção n. 16 da transação PRES800?
A opção n. 16 foi criada para uso de todas as instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal, para saques de recursos originários do PIS/PASEP mantidos pelos titulares em depósitos à vista ou em aplicações no mercado financeiro retidos em cruzados novos, cuja conversão foi permitida até 03.05.90.
Quais portarias regulamentam a conversão de recursos retidos em cruzados novos até 03.05.90?
As portarias n. 72, de 29.03.90, e n. 260, de 03.05.90, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento regulamentam a conversão de recursos retidos em cruzados novos até 03.05.90.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras que utilizaram indevidamente a opção n. 30?
As instituições financeiras que utilizaram indevidamente a opção n. 30 devem fazer o estorno dos valores e providenciar eventuais acertos junto à Caixa Econômica Federal.
Quando a Carta-Circular n. 002093 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002093 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 1990.
Quem pode utilizar a opção n. 30 da transação PRES800?
A opção n. 30 é de uso exclusivo do Banco do Brasil S.A. para recursos destinados a pagamentos de rendimentos ou cotas do PASEP, e da Caixa Econômica Federal para recursos destinados a pagamentos de rendimentos ou cotas do PIS.

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