Revogada Norma
10/07/1990
#12427

Carta Circular Nº 2.099

Esclarece sobre o reajuste das prestações dos contratos de financiamento habitacional para profissionais autônomos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002099                       
                      ------------------------                       

AOS                                                                  
AGENTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO                           


                              ESCLARECE  SOBRE O REAJUSTE DE  PRESTA-
                              COES DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO HA-
                              BITACIONAL  DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS,
                              VINCULADOS   AO  PES/CP,  ANTERIORMENTE
                              CORRIGIDOS  COM BASE NO SALARIO  MINIMO
                              DE REFERENCIA.                         


                    ESCLARECEMOS  QUE, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 2.
DA LEI N. 7.843, DE 18.10.89, A  QUAL COLOCOU EM DESUSO A REGRA ESTA-
BELECIDA  NA CIRCULAR N. 1.512, DE 13.07.89, E TENDO EM VISTA O  DIS-
POSTO NA CIRCULAR N. 1.479, DE 09.05.89:                             

                    ART.  1.. PARA FINS DE REAJUSTE DE PRESTACOES DOS
CONTRATOS  DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL DE PROFISSIONAIS  AUTONOMOS,
VINCULADOS  AO PES/CP, ANTERIORMENTE CORRIGIDOS COM BASE  NO  SALARIO
MINIMO  DE REFERENCIA, DEVERA SER UTILIZADA A VARIACAO DO VALOR NOMI-
NAL DO BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN.                              

                    ART. 2.. OS CONTRATOS DE MUTUARIOS PERTENCENTES A
CATEGORIAS  PROFISSIONAIS  SEM DATA-BASE DETERMINADA OU  QUE  EXERCAM
ATIVIDADES SEM VINCULO EMPREGATICIO, CONTINUARAO TENDO O MES DE MARCO
COMO DATA-BASE.                                                      

                    ART.  3.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRARA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA (DF), 10 DE JULHO DE L990     


                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO MERCADO      
                              DE CAPITAIS                            


                              ANTONIO CAETANO FILHO                  
                              CHEFE                                  












Perguntas e respostas

Qual é a base de correção para os contratos de financiamento habitacional de profissionais autônomos, segundo a Carta-Circular n. 002099?
Segundo a Carta-Circular n. 002099, a base de correção para os contratos de financiamento habitacional de profissionais autônomos vinculados ao PES/CP deve ser a variação do valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
O que é a Carta-Circular n. 002099?
A Carta-Circular n. 002099 é um documento emitido pelo Departamento de Normas do Mercado de Capitais em 10 de julho de 1990, que esclarece sobre o reajuste de prestações dos contratos de financiamento habitacional de profissionais autônomos vinculados ao PES/CP, anteriormente corrigidos com base no salário mínimo de referência.
Qual é a data-base para os contratos de mutuários pertencentes a categorias profissionais sem data-base determinada ou que exercem atividades sem vínculo empregatício?
Para os contratos de mutuários pertencentes a categorias profissionais sem data-base determinada ou que exercem atividades sem vínculo empregatício, a data-base continua sendo o mês de março.
Quando a Carta-Circular n. 002099 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002099 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 10 de julho de 1990.
O que determina o artigo 2 da Lei n. 7.843, de 18.10.89?
O artigo 2 da Lei n. 7.843, de 18.10.89, determina que a regra estabelecida na Circular n. 1.512, de 13.07.89, está em desuso, e que a variação do valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) deve ser utilizada para o reajuste das prestações dos contratos de financiamento habitacional de profissionais autônomos vinculados ao PES/CP.

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