Comunicado
20/07/1990

COMUNICADO N. 002144

Divulga os tipos de transferências ao exterior sujeitas a depósito no Banco Central conforme normas vigentes.

O Comunicado nº 002144, de 20/07/1990, detalha os tipos de transferências ao exterior sujeitas a depósito no Banco Central, conforme a Resolução nº 1.564, de 16/01/1989, e a Circular nº 1.686, de 20/04/1990.

Estão sujeitos a depósito no Banco Central os valores das operações de câmbio para transferências ao exterior referentes a rendas de capitais decorrentes de obrigações externas registradas no Banco Central, incluindo:

  • Juros sobre empréstimos a residentes no Brasil.

  • Juros sobre financiamentos de importação de mercadorias e serviços.

  • Juros pagos pelo Banco Central por depósitos constituídos sob diversas resoluções e circulares.

  • Juros sobre títulos mobiliários brasileiros.

  • Comissões e outros encargos financeiros sobre operações de empréstimos e financiamentos.

Excluem-se dessas operações:

  • Juros de mora.

  • Juros e comissões sobre financiamentos de importação de trigo ou petróleo, entre outros casos específicos.

  • Juros e comissões devidos a instituições financeiras internacionais como DEG, OPIC, BIRD, BID, FMI, entre outras.

  • Juros e comissões sobre empréstimos e financiamentos externos desembolsados após 1982, sem vínculo aos acordos do Plano Brasileiro de Financiamento.

  • Juros e comissões sobre obrigações vinculadas a desembolsos com garantia de não retenção pelo Banco Central.

As operações mencionadas serão notificadas via transação PDEX780 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). Em caso de dispensa do depósito, a operação deve ser classificada sob o código de grupo "93" e a tela informativa da dispensa deve ser impressa e mantida no dossiê da operação.

A subordinação ao depósito será indicada no registro do contrato de câmbio no SISBACEN. Revogam-se a alínea "A" do Comunicado DECAM nº 1.170, de 11/07/1989, e os Comunicados nº 2.086, de 25/04/1990, nº 2.099, de 10/05/1990, e nº 2.113, de 31/05/1990.