Comunicado
20/07/1990

COMUNICADO N. 002145

Divulga os tipos de transferencias ao exterior sujeitas a deposito no Banco Central conforme resolucao e circular especificas.

O Comunicado nº 002145, de 20 de julho de 1990, detalha as operações de câmbio sujeitas a depósito no Banco Central, conforme a Resolução nº 1.564 e a Circular nº 1.422, ambas de 16 de janeiro de 1989.

Estão sujeitas a depósito no Banco Central:

  • Amortizações de empréstimos a residentes no Brasil, concedidos sob a Resolução nº 63, acordos do Plano Brasileiro de Financiamento e Clube de Paris.

  • Amortizações de financiamentos de importação de mercadorias e serviços registrados no Banco Central.

  • Juros de empréstimos administrados pelo Banco Central e de transações especiais ("General Account", "Special Account" e outras).

  • Juros pagos pelo Banco Central por depósitos constituídos ao amparo de acordos do Plano Brasileiro de Financiamento e Clube de Paris.

Não se incluem entre as operações mencionadas:

  • Obrigações já sujeitas a depósito por negociações no Clube de Paris e Plano Brasileiro de Financiamento.

  • Juros pagos pelo Banco Central sobre depósitos vinculados a acordos de linhas de crédito comercial e interbancário.

  • Amortizações de financiamentos de importação de trigo ou petróleo, e devidas a instituições em países participantes de convenios de créditos recíprocos (CCR) e bilaterais de pagamentos.

  • Amortizações de empréstimos e financiamentos devidos a instituições como DEG, OPIC, BIRD, BID, CFI, FMI, FIDA, CECA, BLADEX, entre outras.

  • Amortizações de empréstimos externos desembolsados após 1982, sem vínculo aos acordos do Plano Brasileiro de Financiamento.

  • Amortizações de obrigações vinculadas a desembolsos com garantia de não retenção pelo Banco Central.

As operações serão notificadas via transação PDEX780 do SISBACEN. Em caso de informação indisponível, o interessado deve contatar o Banco Central (FIRCE/CONAC).

Na hipótese de dispensa do depósito, a operação deve ser classificada sob o código de grupo "93". A tela informativa da dispensa deve ser impressa e mantida no dossiê da operação.

A subordinação ao depósito será indicada no registro do contrato de câmbio no SISBACEN.