Comunicado
31/07/1990
#9257

COMUNICADO N. 002155

Divulga taxas de câmbio para conversão em demonstrações financeiras na data-base de 31 de julho de 1990.

                        COMUNICADO N. 002155                         
                        --------------------                         

                              DIVULGA  TAXAS  DE CAMBIO PARA FINS  DE
                              DEMONSTRACOES FINANCEIRAS.             


                    I  - LEVAMOS  AO SEU CONHECIMENTO QUE PARA A ELA-
BORACAO  DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, DATA-BASE 31.07.90, DEVEM SER
UTILIZADAS  AS TAXAS DE CAMBIO A SEGUIR INDICADAS, PARA CONVERSAO,  A
MOEDA  NACIONAL,  DOS SALDOS APRESENTADOS NAS CONTAS DE  REGISTRO  DE
OPERACOES  CONDUZIDAS NO MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES INSTI-
TUIDO PELA RESOLUCAO N. 1.552, DE 22.12.88:                          

     010 - AUSTRAL                              CR!   0,014238       
     025 - BOLIVAR VENEZUELANO                  CR!   1,6353         
     050 - CORDOBA NICARAGUENSE                 CR!   0,00067700     
     055 - COROA DINAMARQUESA                   CR!  12,821          
     065 - COROA NORUEGUESA                     CR!  11,360          
     070 - COROA SUECA                          CR!  14,199          
     139 - DIRHAM DE MARROCOS                   CR!   9,2412         
     150 - DOLAR AUSTRALIANO                    CR!  64,724          
     160 - DOLAR BERMUDENSE                     CR!  81,600          
     165 - DOLAR CANADENSE                      CR!  70,473          
     200 - DOLAR DE FIJI                        CR!  80,890          
     220 - DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS             CR!  81,763          
     315 - ESCUDO PORTUGUES                     CR!   0,56945        
     335 - FLORIM HOLANDES                      CR!  43,102          
     360 - FRANCO BELGA                         CR!   2,4600         
     395 - FRANCO FRANCES                       CR!  14,609          
     400 - FRANCO LUXEMBURGUES                  CR!   2,4638         
     425 - FRANCO SUICO                         CR!  54,299          
     450 - GUARANI                              CR!   0,067915       
     470 - IEN JAPONES                          CR!   0,52457        
     540 - LIBRA ESTERLINA                      CR! 145,75           
     595 - LIRA ITALIANA                        CR!   0,066137       
     610 - MARCO ALEMAO                         CR!  49,501          
     615 - MARCO FINLANDES                      CR!  21,642          
     650 - NOVO PESO URUGUAIO                   CR!   0,058500       
     700 - PESETA ESPANHOLA                     CR!   0,81665        
     710 - PESO BOLIVIANO                       CR!  25,823          
     740 - PESO MEXICANO                        CR!   0,028652       
     785 - RANDE DA AFRICA DO SUL               CR!  31,288          
     918 - UNIDADE MONETARIA EUROPEIA           CR! 105,36           
     940 - XELIM AUSTRIACO                      CR!   5,9960         

                   II  - OS ESTABELECIMENTOS  BANCARIOS AUTORIZADOS A
OPERAR EM CAMBIO NOS TERMOS DA RESOLUCAO N. 1.620, DE 26.07.89, DEVE-
RAO  UTILIZAR, PARA A CONVERSAO A MOEDA NACIONAL DOS SALDOS EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS APRESENTADOS NAS CONTAS DE REGISTRO DE OPERACOES DE CAM-
BIO  REALIZADAS COM BASE NA RESOLUCAO N. 1.690, DE 18.03.90, AS TAXAS
DE  COMPRA  DISPONIVEIS NO SISTEMA DE INFORMACOES DO BANCO CENTRAL  -
SISBACEN,  TRANSACAO PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES PARA  CONTABILIDADE,
EMITIDO EM 30.07.90.                                                 

                              BRASILIA (DF), 31 DE JULHO DE 1990     


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 


                              GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE              
                              CHEFE                                  







Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia em 31 de julho de 1990 era CR! 105,36.
Quais são as taxas de câmbio para o Franco Belga e o Franco Francês em 31 de julho de 1990?
Em 31 de julho de 1990, a taxa de câmbio para o Franco Belga era CR! 2,4600 e para o Franco Francês era CR! 14,609.
Qual é a taxa de câmbio para o Iene Japonês em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Iene Japonês em 31 de julho de 1990 era CR! 0,52457.
Qual é a taxa de câmbio para o Marco Alemão em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Marco Alemão em 31 de julho de 1990 era CR! 49,501.
Qual é a taxa de câmbio para o Guarani em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Guarani em 31 de julho de 1990 era CR! 0,067915.
Qual é a taxa de câmbio para o Peso Mexicano em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Peso Mexicano em 31 de julho de 1990 era CR! 0,028652.
O que é a Resolução n. 1.620, de 26.07.89?
A Resolução n. 1.620, de 26.07.89, autoriza estabelecimentos bancários a operar em câmbio.
O que é a Resolução n. 1.552, de 22.12.88?
A Resolução n. 1.552, de 22.12.88, instituiu o mercado de câmbio de taxas flutuantes.
O que é o SISBACEN e qual é sua função no contexto do comunicado?
O SISBACEN é o Sistema de Informações do Banco Central. No contexto do comunicado, ele é utilizado para obter as taxas de compra para conversão a moeda nacional dos saldos em moedas estrangeiras, através da transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade.
Qual é a taxa de câmbio para o Franco Suíço em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Franco Suíço em 31 de julho de 1990 era CR! 54,299.
Qual é a taxa de câmbio para o Dólar Australiano em 31 de julho de 1990?
A taxa de câmbio para o Dólar Australiano em 31 de julho de 1990 era CR! 64,724.
Quais são as taxas de câmbio para o Dólar dos Estados Unidos e a Libra Esterlina em 31 de julho de 1990?
Em 31 de julho de 1990, a taxa de câmbio para o Dólar dos Estados Unidos era CR! 81,763 e para a Libra Esterlina era CR! 145,75.

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