Norma
02/08/1990

Circular Nº 1.789

Altera o limite para operações da linha especial de liquidez para instituições com carteira comercial.

A Circular Nº 1.789, emitida em 02/08/1990, altera o limite para as operações da Linha Especial de Liquidez instituída pela Resolução Nº 1.717, de 29/05/1990.

A principal mudança é o aumento do limite para 100% da posição própria de títulos públicos federais, exceto os Bônus do Tesouro Nacional (BTN Cambial). Anteriormente, conforme a Circular Nº 1.741, de 29/05/1990, esse limite era de 50%.

Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade às instituições financeiras, como bancos comerciais e caixas econômicas, na utilização da Linha Especial de Liquidez.

A Circular Nº 1.789 entrou em vigor na data de sua publicação, 02/08/1990.

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