Norma
16/08/1990

Circular Nº 1.804

Restabelece a utilização de recursos vinculados ao programa PRO-EXPORT.

A Circular Nº 1.804, de 16 de agosto de 1990, restabelece a utilização de recursos vinculados ao programa "PRO-EXPORT", regulamentado pelo Comunicado DECAM nº 616, de 05 de outubro de 1983.

O Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil será responsável por emitir as normas operacionais que deverão ser observadas para a utilização desses recursos.

A circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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