Norma
16/08/1990

Circular Nº 1.803

Estabelece regras para adiantamentos em moedas estrangeiras por instituições do exterior para financiamento à pré-exportação brasileira.

A Circular Nº 1.803, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de agosto de 1990, dispõe sobre a concessão de adiantamentos por instituições do exterior para o financiamento à pré-exportação brasileira.

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, baseada no item IV da Resolução Nº 391 de 01.11.76, exportadores brasileiros poderão receber adiantamentos em moedas estrangeiras diretamente de instituições estrangeiras. Esses adiantamentos visam à liquidação antecipada de contratos de câmbio de exportação de produtos agrícolas e agroindustriais, antes do embarque.

O parágrafo único da Circular especifica que os recursos utilizados nesses adiantamentos não podem ser vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento.

O Departamento de Câmbio do Banco Central será responsável por emitir normas complementares sobre o assunto.

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