A Circular Nº 1.804, de 16 de agosto de 1990, restabelece a utilização de recursos vinculados ao programa "PRO-EXPORT", regulamentado pelo Comunicado DECAM nº 616, de 05 de outubro de 1983.
O Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil será responsável por emitir as normas operacionais que deverão ser observadas para a utilização desses recursos.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação.