Revogada Norma
12/09/1991
#8999

Circular Nº 2.037

Estabelece prazo e condições para operações de câmbio relacionadas a exportações financiadas com recursos próprios do exportador ou de terceiros.

Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 002037 entrou em vigor?
A Circular N. 002037 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1991.
Quais são as garantias que os exportadores e bancos autorizados a operar em câmbio devem obter?
Os exportadores e bancos autorizados a operar em câmbio devem obter garantias que inequivocamente assegurem o tempestivo ingresso no país do valor em moeda estrangeira da exportação e dos encargos incidentes no financiamento.
Quais são as responsabilidades do banco autorizado a operar em câmbio ao receber os documentos da exportação?
O banco autorizado a operar em câmbio deve informar ao setor de controle cambial da praça o número da guia de exportação e os valores e vencimentos das cambiais de principal e de encargos, tão logo receba os documentos.
Quais documentos foram revogados pela Circular N. 002037?
Foram revogadas a Circular Nº 415 e a Carta-Circular Nº 302, ambas de 24.01.79.
Quais são as condições para a celebração e liquidação de operações de câmbio relativas a exportações financiadas?
As operações de câmbio relativas a exportações com prazo de pagamento igual ou superior a 180 dias contados da data do embarque podem ser celebradas até a data de vencimento das respectivas parcelas de principal e de encargos, ou quando do recebimento do correspondente valor em moeda estrangeira, o que ocorrer primeiro.
O que deve ser feito com os documentos da exportação em financiamentos concedidos pelo exportador diretamente ao importador no exterior?
Os documentos originais da exportação, inclusive os títulos representativos da operação, relativos a principal e encargos, devem ser entregues a um banco autorizado a operar em câmbio, escolhido pelo exportador, até o 10º dia útil seguinte ao do embarque. É vedada a remessa direta de documentos ao exterior pelo exportador.
Quais tipos de financiamentos podem ser concedidos pelos bancos autorizados a operar em câmbio?
Os bancos autorizados a operar em câmbio podem conceder financiamentos ao exportador mediante adiantamento sobre o câmbio contratado, desconto ou venda das cambiais em liquidação de contrato de câmbio, e assistência financeira em moeda nacional sem desconto ou venda das cambiais e sem contratação de câmbio. Também podem conceder financiamentos ao importador estrangeiro, diretamente ou através de instituições financeiras no exterior, para pagamento à vista ao exportador brasileiro em liquidação de operação de câmbio.
A partir de quando as disposições da Circular N. 002037 se aplicam?
As disposições da Circular N. 002037 se aplicam exclusivamente para as guias de exportação emitidas a partir de 09.09.91, inclusive.

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