Revogada Norma
15/07/1993
#13935

Circular Nº 2.340

Altera o regulamento de câmbio de exportação para permitir contratação do câmbio até 180 dias após o embarque das mercadorias.

Perguntas e respostas

O que acontece se o Banco Central do Brasil identificar contumácia nas práticas irregulares de câmbio?
Se o Banco Central do Brasil identificar contumácia nas práticas irregulares de câmbio, a contratação total do câmbio também deverá preceder o registro da exportação no SISCOMEX.
Em quais situações a contratação total do câmbio deve preceder o registro da exportação no SISCOMEX?
A contratação total do câmbio deve preceder o registro da exportação no SISCOMEX quando o exportador estiver envolvido em operação de curso anormal ou procedimento irregular na área de câmbio ou de comércio exterior, mantiver pendente a contratação de câmbio posteriormente ao embarque após o prazo regulamentar estabelecido para esse efeito, ou mantiver pendente a aplicação de suas operações de câmbio celebradas, prévia ou posteriormente ao embarque, aos respectivos registros de exportação no SISCOMEX.
O que deve ser observado na contratação do câmbio de exportação previamente ao embarque das mercadorias?
Na contratação do câmbio de exportação previamente ao embarque das mercadorias, a antecipação máxima é de 180 dias.
É possível aplicar contratos de câmbio celebrados em moeda estrangeira diversa daquela do registro da exportação no SISCOMEX?
Sim, é admitida a aplicação a registros de exportação no SISCOMEX de contratos de câmbio celebrados em moeda estrangeira diversa daquela do registro da exportação. A equivalência entre as moedas é obtida com base em paridade que referencia a taxa de compra para a moeda, disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil anterior à data do registro da exportação e calculada automaticamente pelo próprio sistema.
Quando deve ser aplicada a contratação de câmbio ao registro da exportação no SISCOMEX?
A aplicação de contratos de câmbio ao registro da exportação no SISCOMEX deve ser efetuada na data da entrega dos documentos, nos casos de câmbio contratado previamente ao embarque, ou quando da contratação do câmbio se posterior a tal evento.
Qual é o prazo para a celebração de contratos de câmbio decorrentes de vendas de mercadorias exportadas em consignação?
Os contratos de câmbio decorrentes de vendas de mercadorias exportadas em consignação devem ser celebrados, para liquidação pronta, até o quinto dia útil seguinte ao do recebimento do valor em moeda estrangeira.
Como deve ser feita a contratação de câmbio no caso de exportação com cláusula de margem não sacada?
No caso de exportação com cláusula de margem não sacada, a contratação de câmbio deve ser efetivada até a data de vencimento do prazo estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a complementação da cobertura cambial, ou até o quinto dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira, o que ocorrer primeiro.
Qual é o prazo máximo para a contratação do câmbio de exportação após o embarque das mercadorias?
O prazo máximo para a contratação do câmbio de exportação após o embarque das mercadorias é de 180 dias, limitado ao quinto dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira.
O que foi alterado no Regulamento de Câmbio de Exportação pela Circular nº 2.340?
A Circular nº 2.340 alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, permitindo que a contratação do câmbio de exportação seja efetivada no prazo de até 180 dias contados da data do embarque das mercadorias.