Norma
25/01/1995

Circular Nº 2.539

Altera prazos e procedimentos para contratação e liquidação de câmbio em operações de exportação.

A Circular nº 2.539 do Banco Central do Brasil altera o Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. As principais mudanças são:

  • Prazo de antecipação máxima para contratação de câmbio antes do embarque das mercadorias.

  • Prazo para embarque das mercadorias nos pagamentos antecipados de exportação.

  • Prazo para contratação de câmbio nas exportações "com margem não sacada" e "em consignação".

  • Ampliação do período de trânsito de documentos para 15 dias.

Essas alterações visam a flexibilizar e adaptar os prazos e procedimentos para a contratação e liquidação de câmbio nas operações de exportação, proporcionando maior eficiência e segurança para os exportadores.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 25 de janeiro de 1995.

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