Qual é o prazo máximo para a contratação de câmbio previamente ao embarque de mercadorias?
O prazo máximo para a contratação de câmbio previamente ao embarque de mercadorias é de 60 dias.
Quais mercadorias estão sujeitas ao prazo máximo de 60 dias para contratação de câmbio?
Mercadorias como combustíveis minerais, produtos químicos inorgânicos e orgânicos, plásticos, borracha, pastas químicas de madeira, desperdícios e aparas de papel, papel Kraft, fios de algodão, linho e sintéticos, e aços planos estão sujeitas ao prazo máximo de 60 dias para contratação de câmbio.
Quem assinou a Circular nº 2.553?
A Circular nº 2.553 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para as alterações promovidas pela Circular nº 2.553?
A base legal para as alterações promovidas pela Circular nº 2.553 é o art. 5º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92.
Quando a Circular nº 2.553 entrou em vigor?
A Circular nº 2.553 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 1995.
O que a Circular nº 2.553 promove?
A Circular nº 2.553 promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92.
Quais são os capítulos e títulos do Regulamento de Câmbio de Exportação mencionados na Circular nº 2.553?
O capítulo mencionado é o Capítulo 5 (Exportação) e o título é o Título 2 (Contratação do Câmbio).
O que acontece se os prazos máximos para contratação de câmbio vencerem em dia não útil?
Se os prazos máximos para contratação de câmbio vencerem em dia não útil, considerar-se-á o dia útil imediatamente seguinte.
Qual é o prazo máximo para a contratação de câmbio posteriormente ao embarque das mercadorias?
O prazo máximo para a contratação de câmbio posteriormente ao embarque das mercadorias é de 180 dias, limitado ao 20º dia seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira.
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