Revogada Norma
17/06/1993
#11821

Circular Nº 2.321

Altera o regulamento de câmbio de exportação para permitir contratação do câmbio até 90 dias após o embarque.

Perguntas e respostas

O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa que visa simplificar e reduzir a regulamentação governamental, facilitando processos e operações, como no caso do câmbio de exportação.
Qual foi a alteração no Regulamento de Câmbio de Exportação instituída pela Circular Nº 2.231?
A alteração permite que a contratação do câmbio de exportação seja efetivada no prazo de até 90 dias contados da data do embarque das mercadorias.
Qual é a base legal para a alteração no Regulamento de Câmbio de Exportação?
A base legal para a alteração é o Art. 5º da Resolução Nº 1.964, de 25.09.92.
Quando a Circular Nº 002321 entrou em vigor?
A Circular Nº 002321 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 1993.
A quem será distribuída a folha de atualização do Regulamento de Câmbio de Exportação?
A folha de atualização será distribuída aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quais são os prazos para a celebração das operações de câmbio referentes a exportações?
As operações de câmbio podem ser celebradas previamente ou posteriormente ao embarque das mercadorias. Se celebradas previamente, a antecipação máxima é de 180 dias. Se celebradas posteriormente, o prazo é limitado ao 5º dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira ou no máximo até 90 dias contados da data do embarque.