Norma
01/08/1991

Carta Circular Nº 2.191

Estabelece procedimentos cambiais para captação de recursos externos vinculados a exportações brasileiras.

A Carta Circular Nº 2.191 estabelece procedimentos para a operacionalização cambial do mecanismo de captação de recursos externos vinculados a exportações brasileiras, conforme a Resolução Nº 1.834, de 26/06/91, e a Circular Nº 1.979, de 27/06/91.

Os principais pontos são:

  • O ingresso de moeda estrangeira resultante da captação externa será realizado por meio de contrato de câmbio "Tipo 03", classificado sob a conta "70061 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Empréstimos a Residentes no Brasil Vinculados a Exportações - Aplicação".

  • Contratos de câmbio relativos às exportações vinculadas à captação externa devem observar as disposições regulamentares vigentes, incluindo a vinculação das guias de exportação ou documentos equivalentes.

  • Simultaneamente, serão celebrados contratos de câmbio "Tipo 04" pelo mesmo valor em moeda estrangeira, com liquidações ocorrendo no mesmo dia das liquidações dos contratos de câmbio de exportação.

  • Os contratos de câmbio "Tipo 04" terão a natureza "55309 - Capitais Brasileiros a Curto Prazo - Exportação - Aplicação" ou "65306 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Exportação - Aplicação", dependendo do prazo de permanência dos recursos no exterior.

  • Os pagamentos das exportações serão feitos pelos importadores à instituição financeira no exterior indicada pela entidade administradora da operação.

  • Na data de vencimento das parcelas de principal e juros da operação de captação, serão celebrados e liquidados contratos de câmbio "Tipo 03" e "Tipo 04" conforme a natureza da operação e o valor consignado no certificado de registro ou esquema de pagamento.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 01 de agosto de 1991.

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