Revogada Norma
16/08/1990
#10837

Circular Nº 1.802

Estabelece a forma de devolução dos valores recolhidos ao Banco Central conforme Circular 1.755.

                         CIRCULAR N. 001802                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE A FORMA DE DEVOLUÇÃO  DOS
                              VALORES RECOLHIDOS AO BANCO CENTRAL POR
                              FORÇA   DA   CIRCULAR  Nº   1.755,   DE
                              07.06.90.                              


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 10.08.90, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO
Nº 1.702, DE 25.04.90, DECIDIU:                                      

                    ART.  1º. ESTABELECER  QUE  OS VALORES RECOLHIDOS
AO  BANCO CENTRAL, POR FORÇA DA CIRCULAR Nº 1.755, DE 07.06.90, SERÃO
DEVOLVIDOS  ÀS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MEDIANTE CRÉDITO  NA  CONTA
"RESERVAS  BANCÁRIAS",  EM 3 (TRÊS) PARCELAS, CORRESPONDENTES  A  33%
(TRINTA  E TRÊS POR CENTO), 50% (CINQÜENTA POR CENTO) E 100% (CEM POR
CENTO)  DO  SALDO DA CONTA DE RECOLHIMENTOS, EM 20.08.90, 17.09.90  E
15.10.90, RESPECTIVAMENTE.                                           

                    ART.  2º. ESTA   CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 16 DE AGOSTO DE 1990    


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                













Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da devolução dos valores recolhidos ao Banco Central?
A decisão tem fundamento na Resolução Nº 1.702, de 25.04.90.
Quando a Circular N. 001802 entrou em vigor?
A Circular N. 001802 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de agosto de 1990.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 10.08.90?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que os valores recolhidos ao Banco Central, por força da Circular Nº 1.755, de 07.06.90, seriam devolvidos às instituições financeiras mediante crédito na conta 'Reservas Bancárias' em três parcelas.
Quais são as datas e percentuais das parcelas para devolução dos valores recolhidos ao Banco Central?
Os valores serão devolvidos em três parcelas: 33% em 20.08.90, 50% em 17.09.90 e 100% em 15.10.90.
O que dispõe a Circular N. 001802?
A Circular N. 001802 dispõe sobre a forma de devolução dos valores recolhidos ao Banco Central por força da Circular Nº 1.755, de 07.06.90.

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