Revogada Norma
16/08/1990
#13009

Circular Nº 1.803

Estabelece regras para adiantamentos em moedas estrangeiras por instituições do exterior para financiamento à pré-exportação brasileira.

                         CIRCULAR N. 001803                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMEN-
                              TOS, POR INSTITUIÇÕES DO EXTERIOR, PARA
                              O FINANCIAMENTO À PRÉ-EXPORTAÇÃO BRASI-
                              LEIRA.                                 


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM  SESSÃO DE 15.08.90, COM BASE NO ITEM IV DA RESOLUÇÃO  Nº
391, DE 01.11.76, DECIDIU:                                           

                    ART. 1º. PODERÃO SER CONCEDIDOS, POR INSTITUIÇÕES
DO  EXTERIOR, ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS DIRETAMENTE A  EX-
PORTADORES  BRASILEIROS  COM VISTAS À LIQUIDAÇÃO -- ANTERIORMENTE  AO
EMBARQUE -- DE CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
E AGRO-INDUSTRIAIS.                                                  

                    PARÁGRAFO ÚNICO. NOS ADIANTAMENTOS DA ESPÉCIE NÃO
PODERÃO SER UTILIZADOS RECURSOS VINCULADOS AO PLANO BRASILEIRO DE FI-
NANCIAMENTO.                                                         

                    ART. 2º. O DEPARTAMENTO DE CÂMBIO BAIXARÁ AS NOR-
MAS COMPLEMENTARES A RESPEITO.                                       

                              BRASÍLIA (DF), 16 DE AGOSTO DE 1990    


                              ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI           
                              DIRETOR                                











Perguntas e respostas

Qual é a data da sessão da diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 001803?
A sessão da diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 001803 ocorreu em 15 de agosto de 1990.
O que dispõe a Circular N. 001803 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 001803 dispõe sobre a concessão de adiantamentos por instituições do exterior para o financiamento à pré-exportação brasileira.
Qual é a base legal utilizada para a decisão da Circular N. 001803?
A decisão da Circular N. 001803 foi baseada no item IV da Resolução Nº 391, de 1º de novembro de 1976.
Quem pode conceder adiantamentos em moedas estrangeiras segundo a Circular N. 001803?
Instituições do exterior podem conceder adiantamentos em moedas estrangeiras diretamente a exportadores brasileiros.
Quem assinou a Circular N. 001803?
A Circular N. 001803 foi assinada por Antonio Cláudio Sochaczewski, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável por baixar normas complementares sobre os adiantamentos mencionados na Circular N. 001803?
O Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil é responsável por baixar normas complementares sobre os adiantamentos mencionados na Circular N. 001803.
Os recursos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento podem ser utilizados nos adiantamentos mencionados na Circular N. 001803?
Não, os recursos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento não podem ser utilizados nos adiantamentos mencionados na Circular N. 001803.
Para que finalidade podem ser concedidos os adiantamentos mencionados na Circular N. 001803?
Os adiantamentos podem ser concedidos com vistas à liquidação, anteriormente ao embarque, de contrato de câmbio de exportação de produtos agrícolas e agro-industriais.

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