Norma
30/08/1990

Resolução Nº 1.747

Altera regra sobre limite das operações de crédito ao consumidor praticadas por instituições financeiras.

A Resolução Nº 1.747, de 30 de agosto de 1990, altera o item I do artigo 2º da Resolução Nº 1.715, de 29 de maio de 1990, que trata do limite das operações de crédito ao consumidor praticadas pelas instituições financeiras com pessoas físicas.

O novo texto do item I estabelece que o valor recolhido não será passível de qualquer remuneração e permanecerá congelado até a data de recolhimento/liberação fixada para a posição em que ocorrer a regularização da operação ou do excesso.

Essa alteração visa ajustar as condições de recolhimento dos valores excedentes das operações de crédito ao consumidor, conforme os limites estabelecidos anteriormente.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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