Comunicado
03/09/1990
#11141

COMUNICADO N. 002173

Esclarece regras sobre indenização do PROAGRO em caso de eventos que inibem o plantio.

                        COMUNICADO N. 002173                         
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                           PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE   INDE-      
                           NIZACAO DO PROAGRO.                       


                    COM  VISTAS A DIRIMIR DUVIDAS, ESCLARECEMOS  QUE,
NA  HIPOTESE  DA OCORRENCIA DE EVENTO AMPARADO  QUE INIBA O  PLANTIO,
NAO  SE DEDUZ DO LIMITE DE COBERTURA, POR NAO SE ENQUADRAR NAS DISPO-
SICOES  DO MCR 7-6-14-B, O VALOR DAS DESPESAS EFETUADAS COM AQUISICAO
DE  SEMENTES  TRATADAS COM PRODUTOS QUIMICOS, SALVO SE  APROVEITAVEIS
PARA NOVO PLANTIO.                                                   

                         BRASILIA (DF), 03 DE SETEMBRO DE 1990.      

                         DEPARTAMENTO DE NORMAS  DO   SISTEMA        
                         FINANCEIRO                                  


                         ANTONIO CAETANO FILHO                       
                         CHEFE                                       






Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa mencionada no Comunicado N. 002173?
A referência normativa mencionada no Comunicado N. 002173 é o MCR 7-6-14-B.
Qual é o objetivo do Comunicado N. 002173?
O objetivo do Comunicado N. 002173 é dirimir dúvidas sobre a indenização do PROAGRO, especificamente em relação à dedução de despesas com aquisição de sementes tratadas com produtos químicos.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é um programa de seguro agrícola que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem a produção agrícola.
Quais despesas não são deduzidas do limite de cobertura do PROAGRO?
As despesas efetuadas com aquisição de sementes tratadas com produtos químicos não são deduzidas do limite de cobertura do PROAGRO, a menos que essas sementes sejam aproveitáveis para novo plantio.
Quem assinou o Comunicado N. 002173?
O Comunicado N. 002173 foi assinado por Antonio Caetano Filho, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é o Comunicado N. 002173?
O Comunicado N. 002173 é um documento que presta esclarecimentos sobre a indenização do PROAGRO, emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em Brasília, DF, em 03 de setembro de 1990.
O que acontece na hipótese de ocorrência de evento amparado que iniba o plantio?
Na hipótese de ocorrência de evento amparado que iniba o plantio, não se deduz do limite de cobertura o valor das despesas efetuadas com aquisição de sementes tratadas com produtos químicos, salvo se essas sementes forem aproveitáveis para novo plantio.

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