Norma
06/12/1990

Resolução Nº 1.776

Altera regras sobre capital mínimo para instituições múltiplas a serem organizadas conforme Resolução nº 1.524.

A Resolução Nº 1.776, de 06 de dezembro de 1990, altera as regras sobre capital mínimo para instituições que desejam se organizar como instituições múltiplas, conforme estabelecido na Resolução Nº 1.524, de 21 de setembro de 1988.

O principal ponto da nova resolução é que as disposições do item VI da Resolução Nº 1.524 e do Art. 6º do regulamento anexo a ela não se aplicam às instituições que, a partir da publicação desta resolução, pleitearem sua organização como instituição múltipla.

A Resolução Nº 1.776 entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes sobre as regras anteriores, consulte a Resolução Nº 1.524.