Revogada Norma
31/07/1991
#14753

Resolução Nº 1.849

Atualiza os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Perguntas e respostas

Como devem ser atualizados os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido devem ser atualizados na periodicidade e com base no índice estabelecido no Art. 1º da Lei nº 8.200, de 28.06.91, convertidos em cruzeiros em 01.02.91.
Quais valores devem ser considerados para atender aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Devem ser considerados os valores do capital realizado adicionado da respectiva reserva de correção monetária e do patrimônio líquido ajustado na forma da Resolução nº 1.555, de 22.12.88.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001849?
A base legal para a Resolução nº 001849 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o Art. 4º, Inciso XIII, da mesma lei, os Arts. 8º, 10, Inciso I, 14, Inciso I, e 29, Inciso I, da Lei nº 4.728, de 14.07.65, o Art. 20, Parágrafo 1º, da Lei nº 4.864, de 29.11.65, a Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26.10.83, e a Lei nº 8.177, de 01.03.91.
Qual é o valor de conversão para os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Para a conversão, os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido estipulados em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) devem ser multiplicados por CR$ 126,8621 (cento e vinte e seis cruzeiros, oito mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos).
O Banco Central do Brasil pode conceder prazo para adaptação aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Sim, o Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 001849, podendo inclusive conceder, mediante solicitação formal, prazo para a adaptação das instituições financeiras e demais instituições aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor e atualizados na forma da resolução.
O que estabelece a Resolução nº 001849?
A Resolução nº 001849 dispõe sobre a atualização dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor para o funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais documentos foram revogados pela Resolução nº 001849?
Foram revogados o item XVIII da Resolução nº 1.339, de 15.06.87, as Resoluções nºs 1.478, de 28.04.88, e 1.591, de 29.03.89, as Circulares nºs 1.194, de 24.06.87, 1.206, de 15.07.87, 1.226, de 09.09.87, e 1.472, de 12.04.89, a alínea "g" do item 5 da Circular nº 1.364, de 04.10.88, e as Cartas-Circulares nºs 1.966, de 25.07.89, e 1.994, de 06.09.89.
Quando a Resolução nº 001849 entra em vigor?
A Resolução nº 001849 entra em vigor na data de sua publicação.
Com que frequência as instituições financeiras devem atender aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem atender mensalmente aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, com base na variação do índice referido no Art. 1º da Resolução nº 001849 verificada até o segundo mês imediatamente anterior.