O Banco Central do Brasil, conforme autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, prorrogou por até 90 dias o prazo para que instituições ligadas ao mercado de capitais se adaptem aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido. Esta prorrogação refere-se ao item XVI, alínea "a", da Resolução nº 1.339, de 15.06.87, com modificações introduzidas pela Resolução nº 1.409, de 29.10.87.
O Banco Central também está autorizado a adotar medidas e emitir normas complementares necessárias para a execução desta prorrogação.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de abril de 1988.