Revogada Norma
11/01/1991
#11795

Circular Nº 1.880

Aprova regulamento para participação dos bancos nas câmaras de compensação de cheques e outros papéis.

                         CIRCULAR N. 001880                          
                         ------------------                          
ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SERVIÇO                    
DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.                           

                              APROVA  O  REGULAMENTO DE  PARTICIPAÇÃO
                              DOS  BANCOS NAS CÂMARAS DE  COMPENSAÇÃO
                              DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.            

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 09.01.91, COM BASE NO ARTIGO 11, IN-
CISO VI, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, DECIDIU:                      

                    ART.  1º. APROVAR O  REGULAMENTO ANEXO QUE DISCI-
PLINA A PARTICIPAÇÃO DOS BANCOS NAS CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
E OUTROS PAPÉIS.                                                     

                    ART.  2º ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA  DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE JANEIRO DE 1991   


                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                


              (ANEXO À CIRCULAR Nº 1.880, DE 11.01.91)               

         REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS BANCOS NAS CÂMARAS          
               DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.            

                    ART.  1º. AS CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO  DE CHEQUES E
OUTROS  PAPÉIS  DEVEM FUNCIONAR EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, DE  MODO  A
PERMITIR  AOS PARTICIPANTES O CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS  ESTABELECIDOS
PARA O SEU FUNCIONAMENTO.                                            

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. AS  CÂMARAS  DE COMPENSAÇÃO SE-
RÃO  DIMENSIONADAS  DE MODO A PERMITIR MAIOR RAPIDEZ E  SEGURANÇA  NA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.                                               

                    ART.  2º. A QUANTIDADE  E  AS  DIMENSÕES DOS GUI-
CHÊS  SERÃO DEFINIDAS TENDO EM CONTA O VOLUME DE DOCUMENTOS  TRATADOS
EM CADA CÂMARA E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS COMPENSADORES.         

             PARÁGRAFO 1º. TERÃO  GUICHÊS PERMANENTES O BANCO DO BRA-
SIL  S.A.  E AS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS COM DIREITO A ASSENTO NO  GRUPO
CONSULTIVO PARA ASSUNTOS DE COMPENSAÇÃO.                             

             PARÁGRAFO 2º. É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE  PELO  MENOS 1
(UM) COMPENSADOR, POR PARTICIPANTE, DEVIDAMENTE  CREDENCIADO, DURANTE
AS SESSÕES DE TROCA.                                                 

                    ART.  3º. A CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS QUE PARTICI-
PARÃO DIRETAMENTE DO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO SERÁ REALIZADA, ANUALMEN-
TE, NO MÊS DE JANEIRO, COM BASE NA MÉDIA MENSAL DO VOLUME DE DOCUMEN-
TOS RECEBIDOS POR  INSTITUIÇÃO, NO ANO ANTERIOR.                     

             PARÁGRAFO 1º. A  CLASSIFICAÇÃO  SERÁ APURADA PELO EXECU-
TANTE,  COM BASE NAS ESTATÍSTICAS FORNECIDAS PELOS BANCOS PARTICIPAN-
TES,  E DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL/DEPARTAMENTO DE OPERA-
ÇÕES BANCÁRIAS (DEBAN) ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO, VI-
GORANDO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL SEGUINTE.      

             PARÁGRAFO 2º.  O  DEPARTAMENTO  DE  OPERAÇÕES  BANCÁRIAS
(DEBAN) APROVARÁ, POR PROPOSTA DO GRUPO  CONSULTIVO PARA ASSUNTOS  DE
COMPENSAÇÃO, A  QUANTIDADE  DE GUICHÊS  PARA CADA CÂMARA, OBSERVADO O
CONTIDO NO PARÁGRAFO 1º DO  ART. 2º   DESTE  REGULAMENTO, BEM COMO A 
CLASSIFICAÇÃO INICIAL DOS BANCOS COM DIREITO A GUICHÊ, QUE ENTRARÁ EM
VIGOR NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A APROVAÇÃO.         

            PARÁGRAFO 3º. OS BANCOS QUE NÃO  FOREM CLASSIFICADOS PARA
A  PARTICIPAÇÃO DIRETA NA CÂMARA DEVERÃO SER REPRESENTADOS POR  BANCO
COM DIREITO A GUICHÊ OU POR UMA DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES.       

             PARÁGRAFO 4º. O BANCO COM DIREITO A GUICHÊ QUE OPTAR POR
SER  REPRESENTADO CEDERÁ O LUGAR PARA O BANCO SEGUINTE NA CLASSIFICA-
ÇÃO.                                                                 
                    ART.  4º. NA  HIPÓTESE  DA  CRIAÇÃO DE NOVA ASSO-
CIAÇÃO  DE BANCOS, COM DIREITO A ASSENTO NO GRUPO CONSULTIVO PARA AS-
SUNTOS  DE COMPENSAÇÃO, DEVERÁ SER REDUZIDO O NÚMERO DE BANCOS PARTI-
CIPANTES DIRETAMENTE, A FIM DE PERMITIR A MANUTENÇÃO DA MESMA QUANTI-
DADE DE GUICHÊS E VICE-VERSA.                                        

                    ART. 5º. O  BANCO REPRESENTADO É OBRIGADO, PERAN-
TE  O RESPECTIVO REPRESENTANTE, A ENTREGAR E A RECOLHER OS DOCUMENTOS
NAS  CONDIÇÕES, LOCAIS E HORÁRIOS PREVIAMENTE ACORDADOS EM  CONVÊNIO,
OBSERVADAS,  AINDA,  AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O  SERVIÇO  DE
COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.                              

                    ART.  6º. É DA RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE,
PERANTE  O SEU REPRESENTADO, O RECEBIMENTO E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS
NAS  CONDIÇÕES, LOCAIS E HORÁRIOS ACORDADOS EM CONVÊNIO,  OBSERVADAS,
AINDA,  AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.                                             


Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do representante perante o seu representado?
O representante é responsável pelo recebimento e entrega dos documentos nas condições, locais e horários acordados em convênio, observadas as disposições estabelecidas para o serviço de compensação de cheques e outros papéis.
Qual foi a base legal utilizada para a decisão da Circular n. 001880?
A decisão foi baseada no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Como é definida a quantidade e as dimensões dos guichês nas câmaras de compensação?
A quantidade e as dimensões dos guichês são definidas com base no volume de documentos tratados em cada câmara e nas condições de trabalho dos compensadores.
Quando a Circular n. 001880 entrou em vigor?
A Circular n. 001880 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 1991.
Qual é a responsabilidade das câmaras de compensação de cheques e outros papéis?
As câmaras de compensação de cheques e outros papéis devem funcionar em local de fácil acesso, permitindo aos participantes o cumprimento dos horários estabelecidos para seu funcionamento. Elas também devem ser dimensionadas para permitir maior rapidez e segurança na execução dos serviços.
Quem apura e divulga a classificação dos bancos participantes do serviço de compensação?
A classificação é apurada pelo executante, com base nas estatísticas fornecidas pelos bancos participantes, e divulgada pelo Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) até o quinto dia útil do mês de fevereiro, vigorando a partir do primeiro dia útil do mês de abril seguinte.
Qual é a obrigatoriedade de presença nas sessões de troca nas câmaras de compensação?
É obrigatória a presença de pelo menos um compensador, devidamente credenciado, por participante, durante as sessões de troca.
Quais são as obrigações do banco representado perante o seu representante?
O banco representado é obrigado a entregar e recolher os documentos nas condições, locais e horários previamente acordados em convênio, observadas as disposições estabelecidas para o serviço de compensação de cheques e outros papéis.
O que ocorre se um banco com direito a guichê optar por ser representado?
Se um banco com direito a guichê optar por ser representado, ele cederá o lugar para o banco seguinte na classificação.
O que deve ser feito em caso de criação de nova associação de bancos com direito a assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação?
Em caso de criação de nova associação de bancos com direito a assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação, deve ser reduzido o número de bancos participantes diretamente, a fim de permitir a manutenção da mesma quantidade de guichês e vice-versa.
Quais instituições têm direito a guichês permanentes nas câmaras de compensação?
O Banco do Brasil S.A. e as associações de bancos com direito a assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação têm direito a guichês permanentes.
O que é a Circular n. 001880?
A Circular n. 001880 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que aprova o regulamento de participação dos bancos nas câmaras de compensação de cheques e outros papéis.
Como é realizada a classificação dos bancos participantes do serviço de compensação?
A classificação dos bancos que participarão diretamente do serviço de compensação é realizada anualmente, no mês de janeiro, com base na média mensal do volume de documentos recebidos por instituição no ano anterior.
O que acontece com os bancos que não são classificados para participação direta na câmara de compensação?
Os bancos que não forem classificados para a participação direta na câmara devem ser representados por um banco com direito a guichê ou por uma das associações participantes.