A Carta Circular Nº 2.139 estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/01/1991 a 30/06/1991.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI ficam sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,22% ao ano (a.a.).
Atualização monetária com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 1.738, de 16/08/1990.
A remuneração do agente financeiro deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observando os critérios indicados no item 3 do Documento nº 14 do MCA 16.