Comunicado
01/02/1991
#11011

COMUNICADO N. 002291

Estabelece a necessidade de autorização prévia para contratação de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações.

                        COMUNICADO N. 002291                         
                        --------------------                         


                              COMUNICA  A NECESSIDADE DE  AUTORIZACAO
                              PREVIA  PARA A CONTRATACAO DE OPERACOES
                              DE  ARRENDAMENTO  SIMPLES,  ALUGUEL  DE
                              EQUIPAMENTOS  E AFRETAMENTO DE EMBARCA-
                              COES                                   



                    I  - LEVAMOS  AO  CONHECIMENTO  DOS  INTERESSADOS
QUE,  TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CIRCULAR N. 1.504, DE 30.06.89,  A
CONTRATACAO,  OU  PRORROGACAO, DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO  SIMPLES,
ALUGUEL  DE EQUIPAMENTOS E AFRETAMENTO DE EMBARCACOES DEVERA SER PRE-
VIAMENTE SUBMETIDA A APRECIACAO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEPARTA-
MENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS (FIRCE).                              


                   II  - PARA  TANTO,  DEVERAO  OS  INTERESSADOS FOR-
MULAR  SUAS  SOLICITACOES NA FORMA DO MODELO ANEXO, AS QUAIS  DEVERAO
SER  ENCAMINHADAS AO FIRCE, EM BRASILIA (DF) OU AS DELEGACIAS  REGIO-
NAIS  DESTE ORGAO, DE ACORDO COM O ZONEAMENTO GEOGRAFICO ESTABELECIDO
PELO COMUNICADO FIRCE N. 244, DE 10.07.89,  ACOMPANHADAS DE:         

     A - MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO ENTRE AS PARTES;           

     B - MANIFESTACAO  FIRME DA EMPRESA ESTRANGEIRA, DA QUAL  CONSTEM
         TODAS AS CONDICOES DA OPERACAO;                             

     C - AUTORIZACOES LEGAIS E REGULAMENTARES PERTINENTES.           

                  III  - ESTE  COMUNICADO  ENTRA  EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICACAO.                                                      


                              BRASILIA (DF), 01 DE FEVEREIRO DE 1991 



                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  


                              ANTONIO CARLOS MONTEIRO                
                              CHEFE                                  



ANEXO AO COMUNICADO N. 002291, DE 01.02.91                           
                                           (LOCAL E DATA)            

AO                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              

PREZADOS SENHORES,                                                   

                    PARA OS FINS PREVISTOS NO COMUNICADO  N. 002291, 
DE 01.02.91,  INFORMAMOS A SEGUIR AS CARACTERISTICAS DA OPERACAO  DE 
(ARRENDAMENTO SIMPLES/ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS/AFRETAMENTO DE  EMBAR- 
CACOES), QUE PRETENDEMOS CONTRATAR NO EXTERIOR:                      

EMPRESA ESTRANGEIRA:                                                 
   NOME:                                                             
   ENDERECO:                                                         

EMPRESA NACIONAL:                                                    
   NOME:                                                             
   ENDERECO:                                                         

NATUREZA DA OPERACAO:                                                

PRAZO:                                                               

OBJETIVO:                                                            

VALOR:                                                               

CONDICOES DE PAGAMENTO:                                              

OUTROS ENCARGOS E FORMA DE PAGAMENTO:                                
   DEPOSITO DE GARANTIA E SUA REMUNERACAO:                           
   TAXA DE MANUTENCAO:                                               
   OUTROS: (ESPECIFICAR)                                             

VIDA UTIL DO BEM: (*)                                                

VALOR DE MERCADO DO BEM: (*)                                         

VALOR RESIDUAL (AO FINAL DO PRAZO DA OPERACAO): (*)                  

TAXA INTERNA DE RETORNO DA OPERACAO: (ANEXAR  OS RESPECTIVOS  DEMONS-
                                      TRATIVOS DE CALCULO) (*)       

AUTORIZACAO DO(A): (COTAC,  MINFRA/DNTA,  SEI, MARA, ETC. - JUNTAR  O
                    INSTRUMENTO AUTORIZATORIO CORRESPONDENTE)        

                               CARIMBO E ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S) 

----------------                                                     
(*) PREENCHER APENAS PARA OPERACOES COM PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO  

NOTA: A CARTA DEVERA SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPO-
      NENTE                                                          








Perguntas e respostas

Quando o Comunicado n. 002291 entrou em vigor?
O Comunicado n. 002291 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de fevereiro de 1991.
Qual é a importância das autorizações legais e regulamentares nas solicitações de operações mencionadas no Comunicado n. 002291?
As autorizações legais e regulamentares são importantes para garantir que a operação esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, sendo um requisito essencial para a aprovação pelo Banco Central do Brasil.
Quais operações precisam de autorização prévia do Banco Central do Brasil segundo o Comunicado n. 002291?
As operações que precisam de autorização prévia são arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações.
Quais informações adicionais são necessárias para operações com prazo superior a um ano?
Para operações com prazo superior a um ano, é necessário incluir informações sobre a vida útil do bem, valor de mercado do bem, valor residual ao final do prazo da operação e a taxa interna de retorno da operação, acompanhada dos respectivos demonstrativos de cálculo.
Qual é o objetivo do Comunicado n. 002291?
O objetivo do Comunicado n. 002291 é informar sobre a necessidade de autorização prévia do Banco Central do Brasil para a contratação ou prorrogação de operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pela apreciação das operações mencionadas no Comunicado n. 002291?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) do Banco Central do Brasil é responsável pela apreciação dessas operações.
Para onde devem ser encaminhadas as solicitações de autorização mencionadas no Comunicado n. 002291?
As solicitações devem ser encaminhadas ao FIRCE em Brasília (DF) ou às delegacias regionais do órgão, conforme o zoneamento geográfico estabelecido pelo Comunicado FIRCE n. 244, de 10.07.89.
Quais documentos devem acompanhar as solicitações de autorização para as operações mencionadas no Comunicado n. 002291?
As solicitações devem ser acompanhadas de: minuta do contrato a ser firmado entre as partes, manifestação firme da empresa estrangeira contendo todas as condições da operação, e autorizações legais e regulamentares pertinentes.
Quais informações devem ser incluídas na carta de solicitação de autorização para operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações?
A carta deve incluir: nome e endereço da empresa estrangeira e nacional, natureza da operação, prazo, objetivo, valor, condições de pagamento, outros encargos e forma de pagamento, vida útil do bem, valor de mercado do bem, valor residual, taxa interna de retorno da operação e autorizações pertinentes.

Temas

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