Revogada Norma
04/02/1991
#9403

Circular Nº 1.893

Autoriza inclusão de títulos do Tesouro Nacional e Banco Central em carteiras de fundos financeiros sem necessidade de aquisição em leilão primário.

                         CIRCULAR N. 001893                          
                         ------------------                          


                              ESCLARECE  SOBRE A POSSIBILIDADE DE TÍ-
                              TULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL OU
                              DO  BANCO  CENTRAL VIREM A  INTEGRAR  A
                              CARTEIRA DOS FUNDOS DE APLICAÇÃO FINAN-
                              CEIRA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUISI-
                              ÇÃO EM LEILÃO PRIMÁRIO.                


                    A  DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM  REU-
NIÃO  DE 04.02.91, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 1º DA  RESOLUÇÃO
Nº 1.787, DE 1º.02.91, DECIDIU:                                      

                    ART.  1º. OS TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIO-
NAL  E  DO BANCO CENTRAL EM CIRCULAÇÃO, E OS EMITIDOS A PARTIR  DESTA
DATA  E  ATÉ  28.02.91, PODERÃO INTEGRAR AS CARTEIRAS DOS  FUNDOS  DE
APLICAÇÃO  FINANCEIRA, ATÉ O LIMITE REFERIDO NA ALÍNEA "A" DO  INCISO
II  DO ART. 10 DO REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 1.889, DE 1º.02.91,
INDEPENDENTEMENTE DA OBSERVÂNCIA DA CONDIÇÃO ALI ESTABELECIDA, DE SUA
AQUISIÇÃO EM LEILÃO PRIMÁRIO.                                        

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                             BRASÍLIA (DF), 04 DE FEVEREIRO DE 1991. 


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA         LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS 
DIRETOR                                  DIRETOR                     










Perguntas e respostas

Quais títulos podem integrar as carteiras dos fundos de aplicação financeira segundo a Circular N. 001893?
Os títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central em circulação, e os emitidos entre 04.02.91 e 28.02.91, podem integrar as carteiras dos fundos de aplicação financeira.
Qual é a data de vigência da Circular N. 001893?
A Circular N. 001893 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de fevereiro de 1991.
O que a Circular N. 001893 esclarece?
A Circular N. 001893 esclarece sobre a possibilidade de títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central integrarem a carteira dos fundos de aplicação financeira, independentemente de sua aquisição em leilão primário.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 04.02.91?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que os títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central em circulação, e os emitidos a partir de 04.02.91 até 28.02.91, poderão integrar as carteiras dos fundos de aplicação financeira, até o limite referido na alínea 'a' do inciso II do art. 10 do regulamento anexo à Circular Nº 1.889, de 1º.02.91, independentemente da condição de aquisição em leilão primário.
Qual é a condição para que os títulos possam integrar as carteiras dos fundos de aplicação financeira?
Os títulos podem integrar as carteiras dos fundos de aplicação financeira até o limite referido na alínea 'a' do inciso II do art. 10 do regulamento anexo à Circular Nº 1.889, de 1º.02.91, independentemente da condição de aquisição em leilão primário.

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