Revogada Norma
15/02/1991
#10809

Resolução Nº 1.788

Estabelece a obrigatoriedade de devolução mensal de cheques emitidos para pagamento a concessionárias de serviços públicos.

                        RESOLUCAO N. 001788                          
                        -------------------                          

                              PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTAÇÃO -
                              DECRETO  Nº 99.179, DE 15.03.90 - OBRI-
                              GATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO, AOS RESPECTI-
                              VOS EMITENTES, DE CHEQUES DESTINADOS AO
                              PAGAMENTO  DE CONTAS A  CONCESSIONARIAS
                              DE SERVIÇOS PÚBLICOS.                  

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE A PRESIDENTE DO CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, POR ATO DE 15.02.91, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.056, DE 28.06.90, E NA LEI Nº 8.127, DE 20.12.90,
"AD  REFERENDUM"  DAQUELE COLEGIADO, E TENDO EM VISTA O  DISPOSTO  NO
ART. 4º, INCISO VIII, DA REFERIDA LEI Nº 4.595 E NO ART. 69 DA LEI Nº
7.357, DE 02.09.85,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. ESTABELECER  A  OBRIGATORIEDADE  DE  AS
INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS  BANCÁRIAS DEVOLVEREM MENSALMENTE AOS  SEUS
CORRENTISTAS, ATÉ O 10. (DÉCIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, OS CHEQUES
POR ELES EMITIDOS EM NOME DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS, PARA PAGAMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELEFONE.       

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. EXCLUEM-SE  DA  OBRIGATORIEDADE
DE  QUE TRATA ESTE ARTIGO OS CHEQUES EMITIDOS PELOS USUÁRIOS PARA PA-
GAMENTOS DIRETAMENTE NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.                   

                    ART.  2º. OS DEMAIS  CHEQUES DEVERÃO PERMANECER À
DISPOSIÇÃO  DOS  EMITENTES, NA INSTITUIÇÃO SACADA, PELO PRAZO  DE  60
(SESSENTA) DIAS, APÓS A MICROFILMAGEM,  FINDO O QUAL PODERÃO SER DES-
TRUÍDOS.                                                             

                    ART.  3º. AS INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS  BANCÁRIAS
DETENTORAS  DAS  CONTAS DE DEPÓSITOS DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS  DE
SERVIÇOS  PÚBLICOS,  NA FORMA PREVISTA NO ART. 164, PARÁGRAFO 3º,  DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVERÃO ENCAMINHAR AO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES  E OUTROS PAPÉIS OS CHEQUES ACOLHIDOS EM DEPÓSITOS DESSAS EM-
PRESAS SEPARADAMENTE DE QUAISQUER OUTROS PAPÉIS.                     

                    ART. 4º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 15 DE FEVEREIRO DE 1991 


                              IBRAHIM ERIS                           
                              PRESIDENTE                             







Perguntas e respostas

Qual é o prazo para que os demais cheques permaneçam à disposição dos emitentes nas instituições sacadas?
Os demais cheques devem permanecer à disposição dos emitentes nas instituições sacadas pelo prazo de 60 dias após a microfilmagem, findo o qual poderão ser destruídos.
Quando a Resolução nº 001788 entrou em vigor?
A Resolução nº 001788 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de fevereiro de 1991.
Qual decreto instituiu o Programa Federal de Desregulamentação mencionado na Resolução nº 001788?
O Programa Federal de Desregulamentação foi instituído pelo Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990.
O que as instituições financeiras bancárias devem fazer com os cheques acolhidos em depósitos de empresas concessionárias de serviços públicos?
As instituições financeiras bancárias devem encaminhar ao serviço de compensação de cheques e outros papéis os cheques acolhidos em depósitos dessas empresas separadamente de quaisquer outros papéis.
O que estabelece a Resolução nº 001788 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 001788 estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras bancárias devolverem mensalmente aos seus correntistas, até o décimo dia útil do mês seguinte, os cheques emitidos em nome de empresas concessionárias de serviços públicos para pagamento de contas de água, luz, gás e telefone.
Quais cheques estão excluídos da obrigatoriedade de devolução mensal?
Estão excluídos da obrigatoriedade de devolução mensal os cheques emitidos pelos usuários para pagamentos diretamente nas instituições financeiras.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001788?
A base legal para a Resolução nº 001788 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, a Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, o Art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595 e o Art. 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985.

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