A Circular Nº 1.900, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de fevereiro de 1991, permite a celebração de contratos de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias. Esta permissão é específica para entidades sem fins lucrativos que atuam no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, desde que devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O Departamento de Câmbio será responsável por regulamentar as disposições desta Circular. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.