Norma
26/02/1991

Resolução Nº 1.791

Revoga a decisão que extinguia fundos mútuos de renda fixa e autoriza a constituição de fundos de investimento em cotas de fundos de aplicação financeira.

A Resolução Nº 1.791, de 26 de fevereiro de 1991, do Banco Central do Brasil, revoga a decisão que determinava a extinção dos Fundos Mútuos de Renda Fixa a partir de 1º de março de 1991 e autoriza a constituição de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação Financeira.

Os principais pontos da resolução são:

  • Revogação da decisão de extinguir os Fundos Mútuos de Renda Fixa a partir de 1º de março de 1991.

  • Autorização para a constituição e funcionamento, a partir de 1º de março de 1991, de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação Financeira.

  • Alteração dos artigos 1º, 2º e 6º da Resolução Nº 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, para refletir as novas autorizações e objetivos dos fundos.

A resolução também autoriza o Banco Central do Brasil a baixar normas e adotar medidas necessárias para a constituição e funcionamento dos Fundos Mútuos de Renda Fixa. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.