A Circular Nº 1.927, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/04/1991, estabelece critérios para ajuste dos limites operacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A partir de 01/03/1991, os limites operacionais devem ser ajustados mensalmente utilizando o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro, conforme o Comunicado Nº 2.300, de 04/02/1991.
A partir de 01/04/1991, será utilizada a Taxa Referencial Diária (TRD) para ajuste dos limites em eventos que ocorram durante o mês.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular Nº 1.450, de 27/02/1989.