O Comunicado nº 002362, de 12 de abril de 1991, esclarece pontos importantes sobre as operações de transferência dos depósitos interfinanceiros, conforme disposto na Circular nº 1.906, de 27 de fevereiro de 1991.
Os principais esclarecimentos são:
É admitido o fracionamento das operações de transferência dos depósitos interfinanceiros.
Não há limitação quanto ao número de transferências de um mesmo depósito interfinanceiro.
De acordo com o item I do Art. 1 da Circular nº 1.906/91, cabe à instituição cedente do depósito interfinanceiro responder pela sua existência, mas não pelo seu pagamento.
É permitida a intermediação da operação de depósito interfinanceiro anteriormente transferido de uma instituição para outra, desde que o mesmo ainda não tenha sido objeto de intermediação.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.