Norma
17/04/1991

Circular Nº 1.939

Regulamenta transferências e quitações de financiamentos no Sistema Financeiro da Habitação conforme leis específicas.

A Circular Nº 1.939, de 17 de abril de 1991, regulamenta as disposições das Leis nº 8.004/90, 8.088/90 e 8.100/90, que tratam das transferências de financiamento e quitações de saldo devedor no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Na liquidação antecipada de contratos de financiamento habitacional, o valor da mensalidade incluirá apenas os juros e reajustes previstos até a data da liquidação, excluindo reajustes ou antecipações salariais futuras.

  • A atualização "pro rata die" do saldo devedor ou da mensalidade para fins de transferência ou quitação será baseada nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança, utilizando a variação acumulada da Taxa Referencial Diária (TRD).

  • O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) quitará saldo devedor remanescente de contratos firmados no âmbito do SFH, considerando primeiro financiamento ou financiamentos em localidades diferentes do primeiro.

  • Mutuários com mais de um imóvel financiado pelo SFH em localidades diferentes poderão quitar o financiamento remanescente mais antigo pelo critério das prestações vincendas.

  • Os agentes financeiros devem exigir declaração dos mutuários sobre quitações já efetuadas e outros imóveis possuídos, a ser confrontada com o Cadastro Nacional de Mutuários do SFH.

  • O pagamento previsto no art. 13 da Lei nº 8.088/90 poderá ser efetuado em cruzados novos, cruzeiros ou com recursos de contas vinculadas ao FGTS.

  • A transferência e quitação referidas na circular devem ser processadas pelos agentes financeiros imediatamente após o cumprimento dos requisitos exigidos, com a liberação imediata da hipoteca no caso de quitação.

O descumprimento das normas estabelecidas na circular será considerado falta grave, sujeitando a instituição infratora e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente.