A Resolução Nº 1.819, de 24/04/1991, altera os regulamentos anexos à Resolução Nº 1.289, de 20/03/1987, que tratam da constituição, funcionamento e administração de Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundo de Investimento - Capital Estrangeiro e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários.
As principais alterações são:
Art. 44 do Regulamento Anexo I: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:
Cotas de fundos de aplicação financeira;
Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;
Debêntures de emissão de companhias abertas controladas por capitais privados nacionais;
Ações de companhias registradas em bolsa de valores, adquiridas em bolsa ou por subscrição.
Art. 41 do Regulamento Anexo II: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:
Cotas de fundos de aplicação financeira;
Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;
Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas.
Art. 26 do Regulamento Anexo III: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:
Cotas de fundos de aplicação financeira;
Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;
Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.