Norma
24/04/1991

Resolução Nº 1.819

Altera regulamentos sobre constituição, funcionamento e administração de sociedades e fundos de investimento com capital estrangeiro.

A Resolução Nº 1.819, de 24/04/1991, altera os regulamentos anexos à Resolução Nº 1.289, de 20/03/1987, que tratam da constituição, funcionamento e administração de Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundo de Investimento - Capital Estrangeiro e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários.

As principais alterações são:

  • Art. 44 do Regulamento Anexo I: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:

  • Cotas de fundos de aplicação financeira;

  • Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;

  • Debêntures de emissão de companhias abertas controladas por capitais privados nacionais;

  • Ações de companhias registradas em bolsa de valores, adquiridas em bolsa ou por subscrição.

  • Art. 41 do Regulamento Anexo II: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:

  • Cotas de fundos de aplicação financeira;

  • Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;

  • Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas.

  • Art. 26 do Regulamento Anexo III: Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados nas seguintes alternativas de investimento, isolada ou cumulativamente:

  • Cotas de fundos de aplicação financeira;

  • Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;

  • Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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