A Carta Circular Nº 2.166, emitida em 14 de maio de 1991, introduz mudanças significativas no Programa Federal de Desregulamentação, especificamente em relação à contratação de câmbio de exportação.
Art. 1º: Permite a celebração de contrato de câmbio de exportação em praça(s) diversa(s) da indicada no campo "57" da Guia de Exportação ou no campo "12" da Declaração de Exportação.
Art. 2º: Continua admitida a aplicação, em Guias de Exportação ou em Declarações de Exportação, de contratos de câmbio celebrados anteriormente ao embarque das mercadorias. O uso dessa faculdade dispensa a formalização de alteração contratual, mas exige o devido registro no SISBACEN dentro do prazo regulamentar previsto para a celebração de contratos de câmbio de exportação.
Art. 3º: A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º: Revoga o Comunicado DECAM nº 399, de 31/12/1981, e os itens 4, alínea "b", do Comunicado DECAM nº 270, de 31/12/1980, e 2, alínea "b", do Comunicado DECAM nº 271, de 31/12/1980.