A Circular Nº 2.114, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/01/1992, estabelece novos procedimentos para o acompanhamento e controle das operações de câmbio, como parte do Programa Federal de Desregulamentação.
Principais pontos:
Eliminação do visto prévio do Banco Central nos formulários de contratos de câmbio. As operações devem ser liquidadas conforme o prazo acordado entre as partes, respeitando a regulamentação vigente.
Para fins de acompanhamento e controle, o Banco Central notificará o banco operador, indicando as operações ou movimentos de câmbio cuja documentação deverá ser apresentada ao setor de controle cambial ou seu preposto até as 10:00 horas do dia útil seguinte à data da notificação.
O Departamento de Câmbio emitirá normas complementares e adotará as medidas necessárias para a execução do disposto na Circular.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.