Norma
28/05/1991

Resolução Nº 1.827

Dispensa autorização prévia do Banco Central para importações financiadas com prazo entre 361 e 720 dias.

A Resolução Nº 1.827, de 28 de maio de 1991, dispensa a prévia autorização do Banco Central do Brasil para importações financiadas com prazo de 361 a 720 dias, conforme estabelecido na Resolução Nº 355, de 02 de dezembro de 1975.

O Banco Central do Brasil informará ao Departamento de Comércio Exterior (DECEX), do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, as condições admissíveis para esses financiamentos. Após a efetivação da importação, o interessado deve solicitar o registro competente no Banco Central do Brasil dentro de 30 dias do desembaraço alfandegário.

O Banco Central do Brasil, através do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), e o DECEX estão autorizados a expedir normas complementares e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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