Comunicado
31/05/1991
#8897

COMUNICADO N. 002402

Divulga taxas de câmbio para conversão em demonstrações financeiras na data-base de 31 de maio de 1991.

                        COMUNICADO N. 002402                         
                        --------------------                         


                              DIVULGA  TAXAS  DE CAMBIO PARA FINS  DE
                              DEMONSTRACOES FINANCEIRAS.             



                    I  - LEVAMOS  AO SEU CONHECIMENTO QUE PARA A ELA-
BORACAO  DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, DATA-BASE 31.05.91, DEVEM SER
UTILIZADAS  AS TAXAS DE CAMBIO A SEGUIR INDICADAS, PARA CONVERSAO,  A
MOEDA  NACIONAL,  DOS SALDOS APRESENTADOS NAS CONTAS DE  REGISTRO  DE
OPERACOES  CONDUZIDAS NO MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES INSTI-
TUIDO PELA RESOLUCAO N. 1.552, DE 22.12.88:                          

     010 - AUSTRAL                              CR!   0,030988       
     025 - BOLIVAR VENEZUELANO                  CR!   5,7034         
     050 - CORDOBA NICARAGUENSE                 CR!   0,000063000    
     055 - COROA DINAMARQUESA                   CR!  48,331          
     065 - COROA NORUEGUESA                     CR!  47,553          
     070 - COROA SUECA                          CR!  51,739          
     100 - DINAR COVEITEANO                     CR!1095,1            
     139 - DIRHAM DE MARROCOS                   CR!  36,170          
     150 - DOLAR AUSTRALIANO                    CR! 240,32           
     165 - DOLAR CANADENSE                      CR! 276,50           
     200 - DOLAR DE FIJI                        CR! 211,67           
     205 - DOLAR DE HONG-KONG                   CR!  40,736          
     220 - DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS             CR! 316,03           
     270 - DRACMA GREGO                         CR!   1,6663         
     315 - ESCUDO PORTUGUES                     CR!   2,2561         
     335 - FLORIM HOLANDES                      CR! 163,04           
     360 - FRANCO BELGA                         CR!   9,0535         
     395 - FRANCO FRANCES                       CR!  54,437          
     425 - FRANCO SUICO                         CR! 216,23           
     450 - GUARANI                              CR!   0,23681        
     470 - IEN JAPONES                          CR!   2,2394         
     540 - LIBRA ESTERLINA                      CR! 544,25           
     595 - LIRA ITALIANA                        CR!   0,24777        
     610 - MARCO ALEMAO                         CR! 184,30           
     650 - NOVO PESO URUGUAIO                   CR!   0,16487        
     700 - PESETA ESPANHOLA                     CR!   2,9632         
     710 - PESO BOLIVIANO                       CR!  88,596          
     715 - PESO CHILENO                         CR!   0,87703        
     740 - PESO MEXICANO                        CR!   0,10478        
     918 - UNIDADE MONETARIA EUROPEIA           CR! 378,32           
     940 - XELIM AUSTRIACO                      CR!  26,477          


                   II  - OS ESTABELECIMENTOS  BANCARIOS AUTORIZADOS A
OPERAR  EM CAMBIO NOS TERMOS DA RESOLUCAO N. 1.620, DE 26.07.89,  DE-
VERAO  UTILIZAR, PARA A CONVERSAO A MOEDA NACIONAL DOS SALDOS EM MOE-
DAS  ESTRANGEIRAS APRESENTADOS NAS CONTAS DE REGISTRO DE OPERACOES DE
CAMBIO REALIZADAS COM BASE NA RESOLUCAO N. 1.690, DE 18.03.90, AS TA-
XAS  DE COMPRA DISPONIVEIS NO SISTEMA DE INFORMACOES BANCO CENTRAL  -
SISBACEN,  TRANSACAO PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES PARA  CONTABILIDADE,
EMITIDO EM 29.05.91.                                                 


                              BRASILIA (DF), 31 DE MAIO DE 1991      



                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE              
                              CHEFE                                  



Perguntas e respostas

Quais estabelecimentos devem utilizar as taxas de compra disponíveis no SISBACEN para conversão a moeda nacional?
Os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio nos termos da Resolução n. 1.620, de 26.07.89, devem utilizar as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade, emitido em 29.05.91.
O que é a Resolução n. 1.552, de 22.12.88?
A Resolução n. 1.552, de 22.12.88, instituiu o mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Qual é a taxa de câmbio do Ien Japonês para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio do Ien Japonês para a data-base 31.05.91 é CR! 2,2394.
Qual é a taxa de câmbio da Libra Esterlina para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio da Libra Esterlina para a data-base 31.05.91 é CR! 544,25.
Qual é a taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para a data-base 31.05.91 é CR! 316,03.
Qual é a taxa de câmbio do Marco Alemão para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio do Marco Alemão para a data-base 31.05.91 é CR! 184,30.
Qual é a taxa de câmbio da Unidade Monetária Europeia para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio da Unidade Monetária Europeia para a data-base 31.05.91 é CR! 378,32.
Qual é a taxa de câmbio do Franco Suíço para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio do Franco Suíço para a data-base 31.05.91 é CR! 216,23.
Qual é a taxa de câmbio do Peso Mexicano para a data-base 31.05.91?
A taxa de câmbio do Peso Mexicano para a data-base 31.05.91 é CR! 0,10478.
Quais são as taxas de câmbio divulgadas para a elaboração das demonstrações financeiras com data-base 31.05.91?
As taxas de câmbio divulgadas para a elaboração das demonstrações financeiras com data-base 31.05.91 são:
  • Austral: CR! 0,030988
  • Bolívar Venezuelano: CR! 5,7034
  • Córdoba Nicaraguense: CR! 0,000063000
  • Coroa Dinamarquesa: CR! 48,331
  • Coroa Norueguesa: CR! 47,553
  • Coroa Sueca: CR! 51,739
  • Dinar Coveiteano: CR! 1095,1
  • Dirham de Marrocos: CR! 36,170
  • Dólar Australiano: CR! 240,32
  • Dólar Canadense: CR! 276,50
  • Dólar de Fiji: CR! 211,67
  • Dólar de Hong-Kong: CR! 40,736
  • Dólar dos Estados Unidos: CR! 316,03
  • Dracma Grego: CR! 1,6663
  • Escudo Português: CR! 2,2561
  • Florim Holandês: CR! 163,04
  • Franco Belga: CR! 9,0535
  • Franco Francês: CR! 54,437
  • Franco Suíço: CR! 216,23
  • Guarani: CR! 0,23681
  • Ien Japonês: CR! 2,2394
  • Libra Esterlina: CR! 544,25
  • Lira Italiana: CR! 0,24777
  • Marco Alemão: CR! 184,30
  • Novo Peso Uruguaio: CR! 0,16487
  • Peseta Espanhola: CR! 2,9632
  • Peso Boliviano: CR! 88,596
  • Peso Chileno: CR! 0,87703
  • Peso Mexicano: CR! 0,10478
  • Unidade Monetária Europeia: CR! 378,32
  • Xelim Austríaco: CR! 26,477

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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