Revogada Norma
18/06/1991
#13138

Carta Circular Nº 2.181

Estabelece procedimentos para instituições financeiras informarem dados sobre cruzados novos retidos ao Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002181                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA INFORMA-
                              COES  DE DADOS AO BANCO CENTRAL DO BRA-
                              SIL, REFERENTE AOS CRUZADOS NOVOS RETI-
                              DOS.                                   

                COMUNICAMOS  QUE, PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALO-
RES  RETIDOS  EM CRUZADOS NOVOS, NA POSICAO DE MAIO DE 1991,  DEVERAO
SER INFORMADOS, ATE O DIA 28 DE JUNHO DE 1991, AO DEPARTAMENTO ECONO-
MICO  DO  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, ATRAVES  DO  SISBACEN,  TRANSACAO
PMSG750  (CORREIO  ELETRONICO), OS SALDOS EXISTENTES E QUANTIDADE  DE
CONTAS NAS INSTITUICOES FINANCEIRAS, OBEDECENDO A SEGUINTE DISTRIBUI-
CAO POR FAIXAS:                                                      


A) PESSOAS FISICAS                                                   

A.1- ATE NCZ! 300.000,00;                                            
A.2- ACIMA DE NCZ! 300.000,00 ATE NCZ! 500.000,00;                   
A.3- ACIMA DE NCZ! 500.000,00 ATE NCZ! 1.000.000,00;                 
A.4- ACIMA DE NCZ! 1.000.000,00 ATE NCZ! 5.000.000,00;               
A.5- ACIMA DE NCZ! 5.000.000,00.                                     


B) PESSOAS JURIDICAS NAO-FINANCEIRAS                                 

B.1- ATE NCZ! 300.000,00;                                            
B.2- ACIMA DE NCZ! 300.000,00 ATE NCZ! 500.000,00;                   
B.3- ACIMA DE NCZ! 500.000,00 ATE NCZ! 1.000.000,00;                 
B.4- ACIMA DE NCZ! 1.000.000,00 ATE NCZ! 5.000.000,00;               
B.5- ACIMA DE NCZ! 5.000.000,00.                                     


C) PESSOAS JURIDICAS FINANCEIRAS.                                    

                    BRASILIA-DF, 18 DE JUNHO DE 1991                 

                    DEPARTAMENTO ECONOMICO                           

                    SILVIO RODRIGUES ALVES                           
                    CHEFE                                            










Perguntas e respostas

Qual é a posição de referência para o levantamento dos valores retidos em Cruzados Novos?
A posição de referência é maio de 1991.
Quem assinou a Carta-Circular N. 002181?
Silvio Rodrigues Alves, Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil.
Como devem ser distribuídas as informações por faixas para pessoas físicas?
As informações devem ser distribuídas nas seguintes faixas:A.1 - Até NCZ$ 300.000,00;A.2 - Acima de NCZ$ 300.000,00 até NCZ$ 500.000,00;A.3 - Acima de NCZ$ 500.000,00 até NCZ$ 1.000.000,00;A.4 - Acima de NCZ$ 1.000.000,00 até NCZ$ 5.000.000,00;A.5 - Acima de NCZ$ 5.000.000,00.
Quais instituições devem seguir os procedimentos estabelecidos na Carta-Circular N. 002181?
As instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Como devem ser distribuídas as informações por faixas para pessoas jurídicas não-financeiras?
As informações devem ser distribuídas nas seguintes faixas:B.1 - Até NCZ$ 300.000,00;B.2 - Acima de NCZ$ 300.000,00 até NCZ$ 500.000,00;B.3 - Acima de NCZ$ 500.000,00 até NCZ$ 1.000.000,00;B.4 - Acima de NCZ$ 1.000.000,00 até NCZ$ 5.000.000,00;B.5 - Acima de NCZ$ 5.000.000,00.
Qual sistema e transação devem ser utilizados para enviar os dados ao Banco Central do Brasil?
Os dados devem ser enviados através do SISBACEN, utilizando a transação PMSG750 (Correio Eletrônico).
Qual é a data limite para as instituições financeiras informarem os dados ao Banco Central do Brasil?
A data limite é 28 de junho de 1991.
Qual é o objetivo dos procedimentos estabelecidos na Carta-Circular N. 002181?
O objetivo é estabelecer procedimentos para informações de dados ao Banco Central do Brasil, referentes aos Cruzados Novos retidos.

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