Comunicado
21/06/1991
#12377

COMUNICADO N. 002426

Informa sobre a revalidação de certificados para pagamento de juros sobre débitos do setor público.

                        COMUNICADO N. 002426                         
                        --------------------                         
                              INFORMA  A  RESPEITO DA REVALIDACAO  DE
                              CERTIFICADOS VISANDO O PAGAMENTO DE JU-
                              ROS  SOBRE DEBITO AFETADO DO SETOR  PU-
                              BLICO.                                 

                    LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE:    

                    I  - A  PARTIR DESTA DATA, OS CERTIFICADOS DE AU-
TORIZACAO  E DE REGISTRO EMITIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL/DEPAR-
TAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS (FIRCE) E RELATIVOS A DEBITOS DO SE-
TOR  PUBLICO, SEM GARANTIA DE AGENCIAS  GOVERNAMENTAIS  ESTRANGEIRAS,
DESEMBOLSADOS  ATE 31.12.82 OU VINCULADOS AOS ACORDOS DE  REESCALONA-
MENTO  DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA, FIRMADOS COM INSTITUICOES FINAN-
CEIRAS  PRIVADAS  NO EXTERIOR, NAO SERAO REVALIDADOS   PARA   AMPARAR
PAGAMENTOS  DE  JUROS VENCIDOS  ATE 31.12.90;                        

                   II  - NAO SERAO, TAMBEM, ACOLHIDAS SOLICITACOES DE
AUTORIZACAO PARA PAGAMENTO DE JUROS DE MORA CALCULADOS SOBRE PARCELAS
DE  PRINCIPAL E JUROS DA DIVIDA DE QUE TRATA O ITEM I ACIMA, VENCIDAS
E NAO PAGAS ATE 31.12.90;                                            

                  III  - PARA   OS  FINS DO PRESENTE COMUNICADO, SERA
ADOTADA A MESMA CONCEITUACAO DE SETOR PUBLICO CONTIDA NO ARTIGO 1. DA
CIRCULAR N. 1.879, DE 09.01.91;                                      

                   IV - O ENQUADRAMENTO DAS OPERACOES DE QUE SE TRATA
NAS    CONDICOES DESCRITAS NESTE COMUNICADO PODERA SER VERIFICADO ME-
DIANTE  ACESSO  A TRANSACAO PDEX780 DA REDE SISBACEN, UMA VEZ QUE  SE
CONSTATE  ESTAREM SUJEITAS A DEPOSITO NO  BANCO CENTRAL DO BRASIL, AO
AMPARO  DAS RESOLUCOES N. 1.541 E 1.564, DE 30.11.88 E 16.01.89, RES-
PECTIVAMENTE,  AS PARCELAS DE PRINCIPAL E JUROS DESSAS OPERACOES  COM
VENCIMENTOS A PARTIR DE 01.01.91.                                    

                    V  - ESTE   COMUNICADO  ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICACAO.                                                      
                              BRASILIA (DF), 21 DE JUNHO DE 1991     

                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  
                              ANTONIO CARLOS MONTEIRO                
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Como pode ser verificado o enquadramento das operações nas condições descritas no Comunicado n. 002426?
O enquadramento das operações pode ser verificado mediante acesso à transação PDEX780 da rede SISBACEN, uma vez que se constate estarem sujeitas a depósito no Banco Central do Brasil, ao amparo das Resoluções n. 1.541 e 1.564, de 30.11.88 e 16.01.89, respectivamente, as parcelas de principal e juros dessas operações com vencimentos a partir de 01.01.91.
Quais certificados não serão revalidados para amparar pagamentos de juros vencidos até 31.12.90?
Certificados de autorização e de registro emitidos pelo Banco Central do Brasil/Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) relativos a débitos do setor público, sem garantia de agências governamentais estrangeiras, desembolsados até 31.12.82 ou vinculados aos acordos de reescalonamento da dívida externa brasileira firmados com instituições financeiras privadas no exterior, não serão revalidados para amparar pagamentos de juros vencidos até 31.12.90.
Qual conceituação de setor público será adotada para os fins do Comunicado n. 002426?
Será adotada a mesma conceituação de setor público contida no artigo 1 da Circular n. 1.879, de 09.01.91.
O que é o Comunicado n. 002426?
O Comunicado n. 002426 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, Departamento de Capitais Estrangeiros, que informa sobre a revalidação de certificados visando o pagamento de juros sobre débitos do setor público.
Serão acolhidas solicitações de autorização para pagamento de juros de mora sobre parcelas vencidas e não pagas até 31.12.90?
Não, não serão acolhidas solicitações de autorização para pagamento de juros de mora calculados sobre parcelas de principal e juros da dívida vencidas e não pagas até 31.12.90.
Quando o Comunicado n. 002426 entra em vigor?
O Comunicado n. 002426 entra em vigor na data de sua publicação, 21 de junho de 1991.

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