Comunicado
27/06/1991
#12360

COMUNICADO N. 002438

Esclarece disposições da Circular 1.978 sobre prazos mínimos para operações de bancos múltiplos.

                        COMUNICADO N. 002438                         
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                              ESCLARECE  A  RESPEITO DO  DISPOSTO  NO
                              ART. 1. DA CIRCULAR N. 1.978, 26.06.91.

                    COM  VISTAS  A DIRIMIR DUVIDAS  RELATIVAMENTE  AO
DISPOSTO NO ART. 1., ITENS I E II, DA CIRCULAR N. 1.978, DE 26.06.91,
ESCLARECEMOS  QUE SE SUJEITAM AO PRAZO MINIMO ALI PREVISTO AS  OPERA-
COES  PRATICADAS  POR BANCOS MULTIPLOS TAO-SOMENTE POR INTERMEDIO  DE
SUAS  CARTEIRAS DE INVESTIMENTO OU DESENVOLVIMENTO E DE CREDITO,  FI-
NANCIAMENTO E INVESTIMENTO.                                          

                              BRASILIA (DF), 27 DE JUNHO DE 1991     

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

Quais operações estão sujeitas ao prazo mínimo previsto no Art. 1 da Circular n. 1.978?
As operações praticadas por bancos múltiplos estão sujeitas ao prazo mínimo previsto no Art. 1 da Circular n. 1.978, desde que sejam realizadas por intermédio de suas carteiras de investimento ou desenvolvimento e de crédito, financiamento e investimento.
O que é o Comunicado n. 002438?
O Comunicado n. 002438 é um documento emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em 27 de junho de 1991, que esclarece dúvidas sobre o disposto no Art. 1 da Circular n. 1.978, de 26 de junho de 1991.
Qual é o objetivo do Comunicado n. 002438?
O objetivo do Comunicado n. 002438 é esclarecer dúvidas relativas ao disposto no Art. 1, itens I e II, da Circular n. 1.978, de 26 de junho de 1991.
Quem assinou o Comunicado n. 002438?
O Comunicado n. 002438 foi assinado por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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