Comunicado
03/07/1991
#8749

COMUNICADO N. 002449

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 4 de julho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002449                         
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                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 04 DE JULHO  DE
                              1991.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD)  PARA O DIA 04 DE JULHO DE 1991 E 0,407307% (ZERO  VIRGULA
QUATRO ZERO SETE TRES ZERO SETE POR CENTO) AO DIA.                   

                              BRASILIA (DF), 03 DE JULHO DE 1991     

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES    
DIRETOR                                DIRETOR                       

Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual lei regulamenta a TRD mencionada no comunicado?
A TRD mencionada no comunicado é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual é a data do comunicado que fixa a TRD para o dia 04 de julho de 1991?
A data do comunicado é 03 de julho de 1991.
Quem foram os diretores que assinaram o comunicado sobre a TRD?
Os diretores que assinaram o comunicado foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Qual foi a TRD fixada para o dia 04 de julho de 1991?
A TRD fixada para o dia 04 de julho de 1991 foi de 0,407307% ao dia.

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