Comunicado
04/07/1991
#8815

COMUNICADO N. 002453

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 5 e 8 de julho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002453                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 05 E 08 DE JU-
                              LHO DE 1991.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD)  PARA OS DIAS 05 E 08 DE JULHO DE 1991 E  0,412118%  (ZERO
VIRGULA QUATRO UM DOIS UM UM OITO POR CENTO) AO DIA.                 

                              BRASILIA (DF), 04 DE JULHO DE 1991     

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA          PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES 
DIRETOR                                   DIRETOR                    

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para os dias 05 e 08 de julho de 1991?
A TRD fixada para os dias 05 e 08 de julho de 1991 foi de 0,412118% ao dia.
Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A base legal para a fixação da TRD mencionada é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Quando foi emitido o comunicado sobre a TRD para os dias 05 e 08 de julho de 1991?
O comunicado foi emitido em 04 de julho de 1991.
Quem assinou o comunicado sobre a fixação da TRD para os dias 05 e 08 de julho de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.