Comunicado
08/07/1991
#13424

COMUNICADO N. 002458

Fixa a Taxa Referencial (TR) e a Taxa Referencial Diária (TRD) para julho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002458                         
                        --------------------                         
                              FIXA A TR PARA O MES DE JULHO DE 1991 E
                              A  TRD PARA OS DIAS 09, 10, 11, 12, 15,
                              16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29,
                              30 E 31 DE JULHO DE 1991.              

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 1..03.91, E TENDO EM VISTA AS INFORMACOES RECEBI-
DAS  DAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS NA FORMA DA CIRCULAR N. 1.948,  DE
24.04.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR PARA O MES DE JULHO
DE 1991 E 10,05% (DEZ INTEIROS E CINCO CENTESIMOS POR CENTO).        

2.                 TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR, A TAXA
REFERENCIAL DIARIA - TRD PARA OS DIAS 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18,
19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30 E 31 DE JULHO DE 1991 E 0,420175% (ZE-
RO VIRGULA QUATRO DOIS ZERO UM SETE CINCO POR CENTO) AO DIA.         

                              BRASILIA (DF), 08 DE JULHO DE 1991     

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA         PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
DIRETOR                                  DIRETOR                     






Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de juros diária calculada com base na TR mensal.
Qual foi a TRD para os dias 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de julho de 1991?
A TRD para esses dias de julho de 1991 foi fixada em 0,420175% (zero vírgula quatro dois zero um sete cinco por cento) ao dia.
Qual foi a TR para o mês de julho de 1991?
A TR para o mês de julho de 1991 foi fixada em 10,05% (dez inteiros e cinco centésimos por cento).
O que é a TR?
A TR, ou Taxa Referencial, é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base nas informações fornecidas pelas instituições financeiras.
Qual a base legal para a fixação da TR e TRD?
A fixação da TR e TRD é baseada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e nas informações recebidas das instituições financeiras conforme a Circular nº 1.948, de 24 de abril de 1991.

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