Comunicado
19/07/1991
#11655

COMUNICADO N. 002470

Estabelece a necessidade de autorização prévia para operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações com prazo superior a um ano.

                        COMUNICADO N. 002470                         
                        --------------------                         


                              COMUNICA  A NECESSIDADE DE  AUTORIZACAO
                              PREVIA  PARA A CONTRATACAO DE OPERACOES
                              DE  ARRENDAMENTO  SIMPLES,  ALUGUEL  DE
                              EQUIPAMENTOS  E AFRETAMENTO DE EMBARCA-
                              COES                                   



                    I  - LEVAMOS  AO  CONHECIMENTO  DOS  INTERESSADOS
QUE,  TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CIRCULAR N. 1.504, DE 30.06.89,  A
CONTRATACAO,  OU  PRORROGACAO, DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO  SIMPLES,
ALUGUEL  DE EQUIPAMENTOS E AFRETAMENTO DE EMBARCACOES, CUJO PRAZO  DE
PAGAMENTO SEJA SUPERIOR A 1(UM) ANO, DEVERA SER PREVIAMENTE SUBMETIDA
A  APRECIACAO  DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE  CAPITAIS
ESTRANGEIROS (FIRCE).                                                

                   II  -  PARA   TANTO,   DEVERAO   OS   INTERESSADOS
FORMULAR  SUAS SOLICITACOES NA FORMA DO MODELO ANEXO, AS QUAIS  SERAO
ENCAMINHADAS  AO FIRCE, EM BRASILIA (DF), OU AS DELEGACIAS  REGIONAIS
DESTE  ORGAO, DE ACORDO COM O ZONEAMENTO GEOGRAFICO ESTABELECIDO PELO
COMUNICADO FIRCE N. 244, DE 10.07.89,  ACOMPANHADAS DE:              

     A - MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO ENTRE AS PARTES;           


     B - MANIFESTACAO  FIRME DA EMPRESA ESTRANGEIRA, DA QUAL  CONSTEM
         TODAS AS CONDICOES DA OPERACAO;                             

     C - AUTORIZACOES LEGAIS E REGULAMENTARES PERTINENTES.           

                  III  - FICA,  EM   CONSEQUENCIA,  REVOGADO  O COMU-
NICADO N. 2.291, DE 01.02.91.                                        

                   IV - ESTE  COMUNICADO   ENTRA  EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICACAO.                                                      


                              BRASILIA (DF), 19 DE JULHO  DE 1991    



                             DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS   


                              ANTONIO CARLOS MONTEIRO                
                              CHEFE                                  



ANEXO AO COMUNICADO N. 2470, DE 19.07.91                             
                                           (LOCAL E DATA)            

AO                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              

PREZADOS SENHORES,                                                   

                  PARA OS FINS PREVISTOS NO COMUNICADO   N. 2.470, DE
19.07.91,  INFORMAMOS A SEGUIR AS CARACTERISTICAS  DA  OPERACAO    DE
(ARRENDAMENTO  SIMPLES/ALUGUEL DE  EQUIPAMENTOS/AFRETAMENTO DE    EM-
BARCACOES), QUE PRETENDEMOS CONTRATAR NO EXTERIOR:                   

EMPRESA ESTRANGEIRA:                                                 
   NOME:                                                             
   ENDERECO:                                                         

EMPRESA NACIONAL:                                                    
   NOME:                                                             
   ENDERECO:                                                         

NATUREZA DA OPERACAO:                                                

PRAZO:                                                               

OBJETIVO:                                                            

VALOR:                                                               

CONDICOES DE PAGAMENTO:                                              

OUTROS ENCARGOS E FORMA DE PAGAMENTO:                                
   DEPOSITO DE GARANTIA E SUA REMUNERACAO:                           
   TAXA DE MANUTENCAO:                                               
   OUTROS: (ESPECIFICAR)                                             

VIDA UTIL DO BEM:                                                    

VALOR DE MERCADO DO BEM:                                             

VALOR RESIDUAL (AO FINAL DO PRAZO DA OPERACAO):                      


TAXA INTERNA DE RETORNO DA OPERACAO: (ANEXAR  OS RESPECTIVOS  DEMONS-
                                      TRATIVOS DE CALCULO)           

AUTORIZACAO DO(A): (COTAC,  MINFRA/DNTA,  SEI, MARA, ETC. - JUNTAR  O
                    INSTRUMENTO AUTORIZATORIO CORRESPONDENTE)        

                               CARIMBO E ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S) 


----------------                                                     
NOTA: A CARTA DEVERA SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPO-
      NENTE                                                          




Perguntas e respostas

Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pela apreciação das operações mencionadas no Comunicado n. 002470?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) do Banco Central do Brasil é responsável pela apreciação das operações mencionadas.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 002470?
O Comunicado n. 2.291, de 01.02.91, foi revogado pelo Comunicado n. 002470.
Quais documentos devem acompanhar as solicitações de autorização para as operações mencionadas no Comunicado n. 002470?
As solicitações devem ser acompanhadas de: minuta do contrato a ser firmado entre as partes, manifestação firme da empresa estrangeira contendo todas as condições da operação, e autorizações legais e regulamentares pertinentes.
Quais informações devem ser incluídas na carta de solicitação ao Banco Central do Brasil para operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos ou afretamento de embarcações?
A carta deve incluir: nome e endereço da empresa estrangeira e nacional, natureza da operação, prazo, objetivo, valor, condições de pagamento, outros encargos e forma de pagamento, vida útil do bem, valor de mercado do bem, valor residual, taxa interna de retorno da operação e autorizações pertinentes.
Qual é o objetivo do Comunicado n. 002470?
O objetivo do Comunicado n. 002470 é informar sobre a necessidade de autorização prévia do Banco Central do Brasil para a contratação ou prorrogação de operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações com prazo de pagamento superior a um ano.
Qual é a importância da taxa interna de retorno na solicitação de autorização para operações mencionadas no Comunicado n. 002470?
A taxa interna de retorno é importante para demonstrar a viabilidade econômica da operação e deve ser acompanhada dos respectivos demonstrativos de cálculo.
Quais operações necessitam de autorização prévia do Banco Central do Brasil segundo o Comunicado n. 002470?
Operações de arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações com prazo de pagamento superior a um ano necessitam de autorização prévia do Banco Central do Brasil.
Quando o Comunicado n. 002470 entrou em vigor?
O Comunicado n. 002470 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de julho de 1991.

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