A Resolução Nº 1.843, de 23 de julho de 1991, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para financiamento das lavouras da safra de verão 1991/1992. Esses valores, juntamente com o calendário de liberações e limites de financiamento, são destinados à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Os valores destinados aos produtos cultivados na região Nordeste são válidos apenas para os plantios realizados até 31 de dezembro de 1991.
Para a contratação dos financiamentos, é autorizada a opção entre o VBC e o orçamento próprio, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. Caso opte pelo orçamento próprio, o adicional do PROAGRO incidirá sobre o valor enquadrado até o limite da faixa do VBC equivalente em produtividade, e a cobertura do PROAGRO será apurada na forma regulamentar e reduzida proporcionalmente ao VBC.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.